Condenado pede contagem de preventiva na pena
1 de agosto de 2010, 9h19
Um condenado a dez anos e dois meses de prisão, preso desde outubro de 2007, pediu ao Supremo Tribunal Federal a progressão de regime por ter cumprido mais de um sexto da pena. Ele alega estar sofrendo constrangimento ilegal, pois a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) assegura o direito à progressão nessas condições. Entretanto, ele ainda não conseguiu transferência para uma unidade de cumprimento de regime prisional mais brando, como prevê o artigo 112 da lei.
Ele alega que, até o final de julho deste ano, ainda não havia sido computado, na contagem do tempo de reclusão, um período de um ano e seis meses de pena já cumprida antes da prolação da sentença condenatória.
O condenado relata que, em julho do ano passado, pediu ao juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo que esse período fosse computado, e que lhe fosse concedida progressão do regime prisional e albergue domiciliar, livramento condicional ou comutação da pena.
Entretanto, como o juízo ainda não se manifestou a respeito, ele impetrou, sucessivamente, Habeas Corpus com pedidos de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, mas ambos foram indeferidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 104.977
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