Perigo concreto

Acusado de invadir casa de prefeito não consegue HC

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30 de abril de 2010, 16h29

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus apresentado em favor de um acusado de invadir e roubar a casa do prefeito de Campo Grande (MS). O desembargador convocado Celso Limongi, em seu voto, concluiu que a prisão cautelar foi decretada com base na periculosidade concreta, o que a justifica.

Para Limongi, as circunstâncias favoráveis do preso, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem o decreto de prisão preventiva se, como no caso analisado, há indícios concretos que demonstram a necessidade da prisão.

De acordo com os autos, o suspeito, detido em maio de 2009, confessou a participação em dois crimes ocorridos no mesmo ano. No primeiro, a vítima foi o filho do prefeito, e, no segundo, o próprio prefeito, que sofreu agressão física e teve a casa invadida. O acusado foi reconhecido como sendo o mentor, fornecendo as armas utilizadas pelos comparsas.

A prisão foi decretada sob os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da pena.

Em primeira instância, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. O juiz negou. A defesa entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou o pedido. Para o TJ-MS, o decreto se encontra devidamente fundamentado em fatos reais. Além do mais, a prática delituosa e a conduta do denunciado, antes e depois do crime, revelam sua periculosidade, a ponto se justificar a prisão preventiva, entenderam.

No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal por parte do TJ-MS. Segunda a defesa, não existem motivos para a prisão cautelar do preso, já que ele é primário, não registra antecedentes criminais, exerce atividade lícita e possui endereço fixo em Campo Grande. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 142.386

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