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29 abril 2010
Propaganda antecipada
TSE nega pedido de investigação em ação contra Serra
Diretório Municipal de partido político não tem legitimidade para propor demandas no Tribunal Superior Eleitoral tendo por objeto as eleições presidenciais. Com esse entendimento, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Aldir Passarinho Júnior, negou pedido de abertura de processo de investigação judicial eleitoral proposta ao TSE pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Bernardo do Campo (SP) contra o ex-governador de São Paulo José Serra e o deputado estadual Orlando Morando Junior.
De acordo com o Diretório petista, os dois fizeram propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors na cidade com mensagem sobre a inauguração do trecho sul do Rodoanel. Para os autores, o propósito era de enaltecer uma eventual pré-candidatura de Serra a presidente da República e a do deputado estadual, contrariando a Lei 9.504/97, que somente autoriza a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Aldir Passarinho Júnior lembrou que o mesmo autor ajuizou recentemente duas representações, com pedido de liminar, com base nos mesmos fatos, contra Serra. Nas representações, o político foi acusado de divulgar suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual candidatura à presidência da República. As representações pediam a aplicação de multa aos acusados.
O corregedor-geral informou que uma representação teve o seguimento negado e a outra foi extinta, sem exame de mérito, respectivamente, pelos ministros auxiliares Henrique Neves e Joelson Dias, sob o mesmo fundamento usado por Passarinho. "Com efeito, esta Corte Superior tem adotado referida orientação na temática relativa à propaganda partidária, regulada na Lei 9.096, de 1995, e às infrações à Lei 9.504, de 1997”, ressaltou o corregedor-geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2010
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