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29 abril 2010
Avanços da sociedade
TJ-MT autoriza adoção de criança por homossexuais
O Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. A partir dessa tese, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um casal homossexual de se responsabilizar pela guarda de uma criança em Tangará da Serra. A decisão foi unânime. Para a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas a, impedir um casal de adotar uma criança é o preconceito mais cruel entre os já sofridos pelos homossexuais.
Um dos homens envolvidos na ação já detém a guarda da filha por adoção e quer estendê-la ao seu companheiro, com quem vive há seis anos. A decisão de primeira instância julgou extinta a ação, sem resolução do mérito alegando impossibilidade jurídica.
Ao analisar o caso, a relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas afirmou que o fato social sempre antecipa o jurídico, assim, a jurisprudência antecipa a lei. O Código Civil de 2002 reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, mas segundo a desembargadora, a interpretação do dispositivo constitucional não pode ser feita de forma excludente, mas de modo sistêmico. “Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características”, consignou.
O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso demonstraram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente. Como consequência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos. “De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho”, acrescentou a relatora. A desembargadora Maria Helena Povoas lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.
Última instância
Na última terça-feira (27/4), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
É o ESTADO se LIVRANDO dos PROBLEMAS de ORFANDADE ! ! !
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Neste caso, por exemplo, os "senhores magistrados" deveriam ser OBRIGADOS a colocarem os SEUS FILHOS em CRECHES, ESCOLAS, FACULDADES, ETC., geridas, EXCLUSIVAMENTE, por "GAYS" ou EXCLUSIVAMENTE, por "LÉSBICAS" ! ! !
Parabéns!
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De outro modo, em se tratando de antinomia da norma constitucional, no meu entender a interpretação restritiva do art. 226 estaria em dissonância com os princípios da dignidade humana, da isonomia e da legalidade, uma vez que a vida sentimental, exercida dentro dos limites da lei, é um direito inalienável e imanente da própria personalidade (até porque a ciência já provou a existência do homossexualismo entre diversas espécies do reino animal, refutando a pseudotese de que se trata de "aberração antinatural").
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Por fim, a adoção no contexto atual visa, em primeiro plano, ao bem-estar do menor (é o que preceitua o ECA e o CC). Não estaria a criança melhor no seio de uma "família" homossexual, recebendo toda a assistência material e afetiva que necessita, do que nas ruas ou numa Fundação CASA da vida?
O MAIOR AVANÇO QUE O BRASIL E O MUNDO FARIAM
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