Mudança na estrutura

Composição da 1ª Seção do STJ será alterada

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28 de abril de 2010, 15h26

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Eliana Calmon - home - TJ-BA

A dança das cadeiras no Superior Tribunal de Justiça continua. A próxima a deixar o posto deve ser a ministra Eliana Calmon, que já anunciou que quer se dedicar exclusivamente às futuras funções no Conselho Nacional de Justiça. Daqui a três meses, a ministra deve assumir a vaga do ministro Gilson Dipp, atual corregedor-nacional de Justiça. Embora a escolha seja feita por meio de eleição, é tradição no tribunal os ministros seguirem o critério de antiguidade na corte, pelo qual Eliana Calmon é candidata única.

Quem perde é a 2ª Turma, que julga principalmente processos tributários. Eliana Calmon, primeira ministra do STJ e segunda mulher na história do país a ser nomeada para um tribunal superior, está lá desde 1999, quando tomou posse na corte. A saída é considerada uma perda considerável para tributaristas que despacham com a ministra.

O Tribunal Superior Eleitoral sequer terá o privilégio de desfrutar da conhecida franqueza da baiana. Ela é suplente na corte, mas também avisou que não irá concorrer à cadeira titular, pelos mesmos motivos. Irá se dedicar ao CNJ e à Corte Especial do STJ. É comum ministros que assumem funções administrativas deixarem temporariamente as tarefas judicantes.

Se por um lado vai perder Eliana Calmon, de outro a 1ª Seção irá ganhar novo reforço. O ministro Arnaldo Esteves, que hoje está na 5ª Turma e julga especialmente ações criminais, já pediu formalmente à presidência do STJ para ocupar a vaga deixada na 1ª Turma pela ministra Denise Arruda, que se aposentou. A mudança ainda não foi confirmada pela presidência do tribunal, mas não deve demorar a acontecer.

O motivo da troca é a afinidade do ministro com Direito Público, tema julgado na 1ª Seção. Sua predileção é pelos ramos administrativo e tributário.

Esteves foi relator de processos polêmicos neste ano. Foi ele quem negou o pedido de afastamento do juiz Fausto Martins De Sanctis dos processos decorrentes da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O argumento, de um dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas, foi o de que o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo não tinha mais imparcialidade para julgar os processos. Esteves, no entanto, afirmou que não cabia alegação de suspeição por meio de Habeas Corpus, em que não há contraditório. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O mineiro também julgou legal a apreensão de discos rídigos de computadores na sede do Banco Opportunity, de Dantas, em 2004 pela Polícia Federal. A Operação Chacal investigou uma suposta espionagem feita pela empresa Kroll, contratada pela Brasil Telecom. Com base em seu voto, a 5ª Turma negou que tivesse ocorrido violação de sigilo bancário dos clientes do banco, conforme alegou o banqueiro. Para Esteves, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

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