Tribunal de Contas

Nomeação deve obedecer proporcionalidade

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28 de abril de 2010, 15h50

Para nomeação de cargo vago no Tribunal de Contas do Distrito Federal, deve-se observar a proporcionalidade que a Constituição Federal determina para a composição do órgão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou a apelação da presidente do TC-DF, Anilcéia Machado e do Distrito Federal. O recurso questionou decisão individual do ministro Luiz Fux, que determinou o afastamento de Anilcéia como conselheira do Tribunal.

Com a decisão unânime da 1ª Turma, Anilcéia permanece no cargo de conselheira do Tribunal e o Ministério Público especial terá direito a vaga disponível com a saída do conselheiro Jorge Caetano, que se deu no último dia 22. Dessa forma, a composição do Tribunal de Contas ficará conforme determina a Constituição Federal. 

Formado por sete membros, o Tribunal de Contas do DF é composto por três integrantes indicados pelo governador — um de livre escolha e dois, alternadamente, entre membros do MP e auditores do próprio tribunal — e quatro indicados pela Câmara Legislativa.

Para o ministro Hamilton Carvalhido, o inciso I do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, já com a redação dada pela Emenda 36, de 2002, vigente à época do surgimento da vaga em questão, valida a nomeação e a posse de Anilcéia Machado. A Emenda 36/2002 determinou que, quanto ao preenchimento de vagas do Conselho do Tribunal de Contas do Distrito Federal, seja observado inicialmente o número de vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa e, após, a proporcionalidade prevista no seu parágrafo 2º do artigo 82.

Em 2006, a Câmara Legislativa indicou a então deputada distrital para ocupar a vaga de conselheira, deixada com a saída do ex-procurador-geral do Ministério Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Sua nomeação ocorreu em 21 de fevereiro do mesmo ano e foi determinada pelo então governador Joaquim Roriz.

Segundo o STJ, quando Jacoby Fernandes deixou o Conselho, foi constatado um erro no registro da origem de outros dois conselheiros, Ronaldo Costa e Jorge Caetano, apontados como indicados pelo Poder Legislativo quando, na verdade, haviam sido escolhidos por Roriz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 27.934

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