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27 abril 2010
Acionistas prejudicados
Prejuízo com Vioxx pode ser cobrado na Justiça
A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta terça-feira (27/4) que os investidores cujo patrimônio em ações de mercado foi prejudicado pela retirada da droga Vioxx do mercado têm terreno legal livre para poderem processar civilmente a farmacêutica Merck & Co, em busca de reparação. O Vioxx foi retirado do mercado, em setembro de 2004, após pesquisas terem mostrado que a droga provocava infartos e derrames.
As reparações devem chegar a dezenas de bilhões de dólares, segundo o site Findlaw. O caso pode se converter na maior soma já postulada civilmente na Justiça dos EUA. É uma nova frente jurídica que se abre contra a Merck.
A maior batalha vinha sendo travada contra vítimas do medicamento, mas não contra acionistas. Em novembro de 2007, os laboratórios Merck & Co. resolveram fechar acordo de US$ 4,85 bilhões para extinguir milhares de ações civis contra o medicamento Vioxx. A empresa Merck ainda vem sofrendo 26,6 mil ações de 47 mil pessoas, sem falar em 265 outros casos ainda não convertidos em processos. Todos foram levados por familiares de pessoas que morreram ou sofreram lesões irreversíveis pelo uso do Vioxx.
Os estudiosos do mundo do Direito apostavam que o montante a ser desembolsado pela Merck poderia passar de US$ 50 bilhões. Mas, desde o início de 2006, a Merck passou a ganhar boa parte das ações. Em um mês, a empresa reservou US$ 70 milhões para pagar os advogados que a defendem nesses casos. Os gastos com a defesa do Vioxx consumiram, até setembro de 2007, US$ 1,92 bilhão dos cofres da empresa.
Em março de 2008, a rede de laboratórios Merck informou que 44 mil pessoas assinaram um acordo para retirar seus processos contra a empresa. O acordo inclui uma fatia expressiva dos US$ 4,8 bilhões oferecidos pela empresa para barrar a enxurrada de processos contra o analgésico Vioxx. Inicialmente, 47 mil pessoas toparam o acordo. Entretanto, 44 mil cumpriram os ditames burocráticos para que as negociações chegassem ao fim. A Merck diz que pode ainda voltar atrás caso “pelo menos 85% dos querelantes não se juntem ao acordo”.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2010
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