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27 abril 2010
Dignidade familiar
STJ permite adoção de crianças por casal de mulheres
Está mantida a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão inovadora é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.
A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, ressaltou ele.
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Família e Homoafetivo e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, disse que a decisão inova o Direito de Família e Homoafetivo no Brasil. “São vários os beneficiados com esta decisão inédita, principalmente às crianças que poderão permanecer com família que as adotou. A decisão do STJ representa também mais uma vitória do segmento LGBT. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo, e essa determinação é mais inovação no Direito de Família brasileiro”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 21 comentários
É o ESTADO se LIVRANDO dos PROBLEMAS de ORFANDADE ! ! !
.
Neste caso, por exemplo, os "senhores magistrados" deveriam ser OBRIGADOS a colocarem os SEUS FILHOS em CRECHES, ESCOLAS, FACULDADES, ETC., geridas, EXCLUSIVAMENTE, por "GAYS" ou EXCLUSIVAMENTE, por "LÉSBICAS" ! ! !
Parabéns ao STJ
De outro modo, em se tratando de antinomia da norma constitucional, no meu entender a interpretação restritiva do art. 226 estaria em dissonância com o princípio da dignidade humana e o princípio da legalidade, uma vez que a vida sentimental, exercida dentro dos limites da lei, é um direito inalienável e imanente da própria personalidade.
Por fim, a adoção no contexto atual visa, em primeiro plano, ao bem-estar do menor (é o que preceitua o ECA e o CC). Não estaria a criança melhor no seio de uma "família" homossexual, recebendo toda a assistência material e afetiva que necessita, do que nas ruas ou numa Fundação CASA da vida?
Imoral, ilegal e inconstitucional
O Estado brasileiro declarou guerra à família que é o fundamento da nossa sociedade.
Até parece que o Judiciário é movido pela Rede Globo.
Os cidadãos comuns deste país não querem isso.
Estamos assistindo decisões impostas por Juízes ao arrepio da lei que foi elaborada pelo Congresso, este que é quem representa o povo.
Mas, aí, vem o Judiciário e cassa a vontade popular expressada através de seus legítimos representantes para invadir a independência do Legislativo, dizendo-lhe como refazer as leis.
Esse processo deveria ser anulado pelo STF.
Então, para quê leis? Se os juízes não as cumprem para dar o exemplo, quanto mais o cidadão. Dizer que estão fazendo justiça aos interesses dos menores não é certo. É o oposto. Estão fazendo a vontade dos adultos, porque a lei não é injusta. Injustiça é destruir os fundamentos da família que sempre existiu, antes mesmo de existir Estado.
O STJ não está investido de poder pela Constituição Federal para mudar o Direito de Família do Brasil.
Deveria cumprir as leis.
Estamos assistindo um fenômeno no qual o Poder Judiciário ameaça as nossas famílias e a ordem constitucional de manter o equilíbrio entre os poderes da democracia que deveria garantir.
Ora, se o Tribunal tomou essa decisão tão complicada é porque se sente politicamente forte para fazer essa escolha.
Cabe à sociedade demonstrar claramente ao Estado que está errado, que a família do Brasil não é gay e mandar a Rede Globo enfiar a viola no saco.
Estão querendo nos impor um direito de família homossexual na marra.
Isso não vai funcionar, a sociedade vai se organizar para protestar e ninguém vai poder reclamar porque a família tem sempre razão.
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