Recursos protelatórios

Brasil Telecom é multada por litigância de má-fé

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27 de abril de 2010, 16h20

Sem o cumprimento da fase que antecede o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil, é inviável a apreciação do caso sob pena de violação ao devido processo legal. Com esse entendimento, o STJ multou a Brasil Telecom por litigância de má-fé e ofensa à corte em seis processos envolvendo a subscrição de ações que estão sobrestados com base na Lei dos Recursos Repetitivos.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, como a decisão agravada não provoca qualquer prejuízo, a iniciativa da empresa caracteriza a litigância de má-fé descrita nos incisos IV, VI e VII do artigo 17 do Código de Processo Civil, na medida em que a recorrente interpõe constantemente recursos manifestamente protelatórios, prejudicando a parte recorrida, que fica privada da efetiva prestação jurisdicional e da eventual indenização a que faz jus.

Segundo o ministro, após o reexame da matéria pelo tribunal estadual, a parte poderá reiterar o Recurso Especial ou até mesmo interpor novo recurso. Além de manifestamente infundado, o recurso da Brasil Telecom desafia, de modo incompreensível e gratuito, a autoridade da Corte Especial, que ratificou a referida decisão em questão de ordem suscitada pelo ministro Aldir Passarinho Júnior.

“Tendo em vista o fato de o mencionado diploma processual impor o reexame da matéria pelo tribunal local, não se tem segurança acerca do que será decidido, em definitivo, pelo egrégio colegiado estadual, de modo que é patente a prematuridade no que tange à apreciação das razões do recurso especial”, enfatizou em seu voto.

Diante da “singularidade e nocividade da conduta da agravante”, que “ofende a dignidade do STJ”, a Turma aplicou cumulativamente duas sanções de naturezas distintas: a do artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que tem caráter eminentemente administrativo, e a prescrita no artigo 18, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

De acordo com os autos, em Agravo Regimental, a empresa questionou decisão monocrática que determinou a baixa dos autos ao tribunal de origem para o adequado cumprimento ao disposto no artigo 543-C, 7º, II, do Código de Processo Civil, que determina que os processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos (11.762/2008) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

A empresa requereu o julgamento imediato do Recurso Especial. Alegou que o STJ não analisou a questão apenas para evitar maiores prejuízos.

Por fim, além de rejeitar o Agravo Regimental, a Turma condenou a empresa a indenizar a parte contrária em R$ 5 mil e ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.140.326

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