Gastos demais

TJ do DF condena ex-secretário da Fazenda

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26 de abril de 2010, 13h58

O ex-secretário de estado da Fazenda, Valdivino José de Oliveira, e o ex-subsecretário de estado da Fazenda, Afrânio Roberto de Souza Filho, ambos do governo Roriz, foram condenados por ordenamento de despesas não autorizadas por lei. A 2ª Vara Criminal de Brasília determinou que Oliveira cumpra 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e Souza a 3 anos e 22 dias de reclusão, em regime aberto. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O Ministério Público do Distrito Federal alegou que, ao destinar recursos públicos para cobrir déficits da Codeplan em 2001, ambos ordenaram despesas não autorizadas por lei, “em desrespeito ao previsto no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Durante 2001, o então Secretário de Fazenda do DF Valdivino Oliveira ordenou, por 21 vezes, a transferência de um total de R$ 8.840.792,03 da Secretaria de Fazenda do DF para a Codeplan. Do mesmo modo, Afrânio Roberto de Souza Filho, em 18 de abril de 2001, na qualidade de Secretário Adjunto da Fazenda do Distrito Federal ordenou, por 4 vezes, o repasse de R$ 1.639.874,15 à empresa Codeplan para o pagamento de ‘despesas diversas’ e de ‘despesas contraídas com terceiros’". 

De acordo com os autos, os recursos saíam de uma rubrica do orçamento referente à Modernização do Sistema de Processamento de Dados da Secretaria de Fazenda e eram repassados à Codeplan. No entanto, não eram destinados a ela, mas utilizados para cobrir débitos com outras empresas sem contraprestação direta em bens ou serviços. Para a Justiça, tal ato é classificado como subvenção econômica e vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal — parágrafo 2º, artigo 26.

O montante de mais de R$ 10 milhões transferidos à Codeplan visava cobertura das seguintes despesas: pagamento de serviços prestados pelo Instituto Candango de Solidariedade – ICS; pagamento de serviços prestados pelas empresas Politec, Computer Association, Poliedro, Manchester e Adler Engenharia Ltda; despesas de custeio e despesas compulsórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2007011025129-9

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