Regras demais

Excesso de normas legais engessa a disputa eleitoral

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25 de abril de 2010, 11h53

[Editorial publicado na edição deste domingo (25/4) do jornal Folha de S. Paulo]

Enquanto não se oficializam as candidaturas para as eleições de outubro, multiplicam-se as tentativas de impor exagerado controle judicial sobre os mecanismos da disputa política. Já foi objeto de críticas, neste espaço, a camisa-de-força que se pretende impor aos principais personagens do debate. José Serra e Dilma Rousseff participam de eventos, fazem declarações, acenam para a plateia. Só não podem -assim determina a cartilha do TSE- admitir aquilo que ninguém ignora, o fato de estarem desde já à caça de votos, de ocasiões publicitárias e de aliados na corrida presidencial.

Não se contesta a importância dos tribunais eleitorais no sentido de coibir os abusos de poder, a compra de votos, os lances baixos da disputa eleitoral. Não faz sentido pretender, todavia, que uma campanha à Presidência da República -ou a qualquer outro cargo eletivo- só possa existir quando se inicia o período previsto na lei.

Não bastasse o intuito de controlar as manifestações dos candidatos, parece agora impor-se sobre a própria sociedade civil o peso dessa regulamentação.
Vem de Rondônia um exemplo significativo. Um jornalista foi multado pela Justiça Eleitoral daquele Estado por ter veiculado mensagens eletrônicas contra o governador José de Anchieta Jr. (PSDB), que postula a reeleição.

Não cabe discutir o teor das opiniões do jornalista, ligado à oposição local. A lei prevê penas para a injúria, a calúnia e a difamação; mas está assegurado a qualquer brasileiro o direito de expressar-se livremente. Proibiu-se o jornalista, entretanto, de citar o nome do governador. O caso é de flagrante censura prévia. Foi enquadrado sob a bizarra denominação de "propaganda eleitoral negativa".
Tenta-se agora aplicar o dispositivo no caso da greve dos professores do Estado de São Paulo. Esta Folha reiteradamente condenou o viés político do movimento. De forma abusiva e sectária, a direção da Apeoesp não fez segredo, muito pelo contrário, de sua hostilidade ao governador José Serra e a suas intenções presidenciais.

Nem por isto se justifica o movimento do PSDB e do DEM, endossado pela própria Procuradoria-Geral da República, no sentido de punir a Apeoesp no Tribunal Superior Eleitoral, por ter realizado "propaganda eleitoral antecipada negativa".
A greve foi política; não deveria ter sido política; esvaziou-se. Que a categoria dos professores avalie o saldo do movimento. 

Opiniões violentas contra candidatos a cargos eletivos, em toda parte do país, circulam livremente na internet, na imprensa, nos celulares, nas conversas entre cidadãos. Para casos de difamação, repita-se, existe o Código Penal. A legislação eleitoral torna-se abusiva, entretanto, quando pretende coibir a crítica. Com o conceito de "propaganda eleitoral negativa", não é apenas a judicialização da política que dá mais um passo para instaurar-se no país, mas é também a censura que reaparece, com outro nome.

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