Normas gerais

CNJ estabelece padrão único para obras de tribunal

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25 de abril de 2010, 3h04

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a "Resolução de Obras" para o Judiciário, que estabelece padrão único para construções e edificações em todos os 91 tribunais do país. A resolução aprovada, na terça-feira (20/4), define critérios para novas obras e referencial mínimo para as construções, além de fiscalização e monitoramento. As normas levaram em consideração as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência.

A resolução traz inovações ao estabelecer um padrão único para as obras no Judiciário até então inexistentes como normas gerais, por exemplo, orientações sobre o layout dos imóveis. "Apenas a Justiça Federal conta com estudos sobre a matéria", lembrou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, referindo-se ao Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, aprovado em novembro do ano passado.

Entre as regras previstas na resolução, destacam-se a fixação da necessidade de elaboração de plano de obras em harmonia com o planejamento estratégico dos tribunais; a produção de projeto básico aprovado para o início das construções; a criação de cadastro com informações sobre os imóveis utilizados pelos órgãos e o plano de obras de todos os tribunais do país; a contratação de egressos do sistema penitenciário para a execução das construções e a criação de um prêmio que será concedido, a cada dois anos, ao projeto arquitetônico que melhor compatibilizar as regras previstas na nova resolução do CNJ.

Em relação ao cadastro de imóveis, o objetivo da medida é identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações e projetos de arquitetura e engenharia entre os tribunais, além da possível construção conjunta de obras para utilização compartilhada entre órgãos do Judiciário.

Orçamento para obra
Criado em abril do ano passado pela Portaria 524 do CNJ, o grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti atuou por meio de três subgrupos, que se aprofundaram nos temas "monitoramento de obras do Poder Judiciário", "critérios para novas obras" e "referencial de obras". Os estudos contaram com a contribuição da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Contas da União, da Caixa Econômica Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Instituto dos Arquitetos do Brasil.

No diagnóstico produzido pelos integrantes do grupo de trabalho, junto aos tribunais, foram identificadas, em conjunto com o TCU, dificuldades como a inclusão orçamentária de obras sem a elaboração de projetos arquitetônico, construtivo e de engenharia; a inviabilização das ações planejadas; a realização de obras fora de padrões e custos admitidos para a administração pública; o planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações, como registros, licenças e alvarás de construção; e a ausência de fiscalização efetiva das obras.

Além da "Resolução de Obras", o plenário também aprovou, no conjunto de questões analisadas pelo grupo de trabalho, a abertura de Procedimentos de Controle Administrativo para a verificação da construção dos edifícios-sedes do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória; do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal; do fórum da comarca de Vila Velha (ES); e do fórum de Teresina (PI). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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