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24 abril 2010
Pássaros em cativeiro
É preciso provar dano ambiental para processar
É preciso comprovar o dano ambiental para processar pessoa que mantém animais silvestres em cativeiro. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial que pedia a manutenção de um processo contra um homem que mantinha em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério Público mineiro ajuizou uma Ação Civil Pública contra o detentor das aves por “degradação da qualidade ambiental”.
Os ministros do STJ entenderam que os elementos mencionados pela denúncia tornam inviável o recebimento da ação. Isso porque, em se tratando de reparação civil, seria fundamental a comprovação do dano. Os pássaros, capturados e mantidos em uma casa, são dois trinca-ferros, dois canários-chapinha, um tico-tico e um papa-capim. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou improcedente o pedido, por entender que inexiste circunstância real demonstrando a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente.
O Ministério Público entrou com recurso no STJ, afirmando que o tribunal mineiro não teria considerado o fato de que “o dano ambiental se evidencia na simples manutenção dos pássaros em cativeiro, ainda que não tenha sido feita a prova da captura”. Ponderou, ainda, ter havido ofensa a alguns dispositivos da legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 938/1981).
Para a ministra relatora do processo no STJ, Eliana Calmon, apesar de os dispositivos da referida lei e da Constituição Federal deixarem evidente a responsabilidade civil objetiva, “fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente poluidor”, isso não exclui a necessidade de comprovação da ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, uma vez que esses danos são essenciais ao reconhecimento do direito de reparação.
A ministra entendeu que o principal fundamento do acórdão do TJ-MG, nesse sentido, refere-se à ausência de comprovação de dano ambiental. Destacou ainda o fato do boletim de ocorrência afirmar que os pássaros apreendidos eram mansos e estavam sendo bem tratados, o que fez com que o próprio réu fosse mantido como depositário em cativeiro. “Se os animais, mesmo após a fiscalização, permaneceram sob a guarda do particular, nas mesmas condições, onde estava o dano ambiental passível de reparação na esfera civil?”, indagou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 1.140.549
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2010
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