Culpa afastada

Google tem de ser notificado sobre ofensa no Orkut

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24 de abril de 2010, 1h45

Se não foi cientificado, o Google não pode ser responsabilizado por ofensas veiculadas no site de relacionamento Orkut. Para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que se pudesse falar em responsabilidade subjetiva, no caso, o provedor deveria praticar culposamente o ato que causou o dano ou, depois de ciente de ato de terceiro, omitir-se de coibir a lesão.

Relator da apelação no TJ, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto afirmou que o autor da ação não apresentou prova de que tenha notificado a empresa da ocorrência do evento danoso e que ela tenha deixado de tomar medidas cabíveis para coibi-lo.

“Portanto, não há ilícito imputável ao réu uma vez que não restou minimamente comprovada sua culpa pelo evento danoso”, disse. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa”, entendeu.

O TJ reformou decisão proferida na Comarca de Caxias do Sul (RS), que havia condenado o Google a pagar R$ 10 mil para o autor da ação.

Ele entrou com pedido de indenização em razão da criação no Orkut de perfil falso em seu nome, utilizado para a manutenção de diálogos difamatórios, publicação indevida de fotos suas, bem como a criação de uma comunidade com frase ofensiva.

O Google recorreu da decisão. Alegou não ser responsável por atos praticados por usuários que desvirtuam os meios oferecidos pelo Orkut. Frisou ser apenas provedor do serviço de hospedagem na internet, limitando-se a disponibilizar o espaço virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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