Cantor deve indenizar homem agredido
24 de abril de 2010, 11h59
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a um homem agredido fisicamente em Porto Alegre, em outubro de 2004. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante uma campanha eleitoral. O cantor, que bateu em um homem, disse que este o “agrediu verbalmente”.
Segundo o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, “restou devidamente comprovada a agressão sofrida pelo autor, perpetrada pelo demandado, que lhe desferiu uma ‘voadora’ pelas costas, bem como um golpe no rosto e um chute no escroto, ocasionando as lesões corporais descritas no auto de exame do corpo de delito”. Testemunhas reconheceram o cantor como o autor das agressões.
O juiz ainda afirmou que “inobstante não seja crível que o demandado tenha perpetrado tais agressões a um desconhecido sem sequer ser incitado, não há prova segura de que o postulante tenha sido o autor de tais provocações”. Mesmo havendo a possibilidade de ter havido a agressão verbal ao cantor da parte de manifestantes da coligação política contrária, afirmou o desembargador, “é manifestamente desproporcional a reação do réu que, minutos depois do ocorrido, atacou o autor, pessoa de idade, pelas costas, lhe desferindo golpes inclusive quando este estava caído no chão”.
O cantor alegou que desembarcou em frente ao hotel Sheraton, onde mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto, e que qualquer dessas pessoas poderia ter feito a agressão. Ele negou a autoria das lesões no autor. Na época, o cantor contava com 31 anos e o autor da ação, 55 anos.
Segundo o juiz da Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, que o condenou em primeira instância, o dano moral sofrido pelo autor foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma vivenciado, “transtorno depressivo maior, acompanhado de trauma físico”. Houve tratamento médico e o homem ficou impossibilitado de trabalhar. “O cantor dirigiu-se à capital gaúcha como participante de ‘showmício’ para campanha eleitoral, por óbvio sabia que durante pleitos eleitorais não encontraria apenas fãs, o público em geral é bem diferente daquele encontrado em ‘shows’ daquela dupla sertaneja”, considerou o juiz.
Para o desembargador Gelson Rolim Stocker, “as agressões físicas perpetradas pelo réu contra o autor restaram cabalmente comprovadas, tanto pela prova documental acostada – peças do inquérito policial (…) – como pelo teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em juízo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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