Gravação lícita

STF nega recursos de ex-deputados de Rondônia

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23 de abril de 2010, 20h24

O Supremo Tribunal Federal negou três recursos apresentados contra a Ação Penal resultado da Operação Dominó, que investigou ex-deputados estaduais de Rondônia. Os réus foram condenados pela Justiça do estado pelos crimes de formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva. As penas variam entre seis e 17 anos de prisão em regime fechado, mais pagamento de multa e perda dos direitos políticos.

Após a publicação do acórdão, todos os réus recorreram ao Supremo. A ministra Cármem Lúcia, relatora do processo na Corte, apreciou os Agravos de Instrumento pedidos por Emílio Paulista, Carlão de Oliveira e Ronilton Capixaba. 

O caso se tornou conhecido nacionalmente por meio de fitas gravadas pelo então governador de Rondônia Ivo Cassol e divulgadas no programaFantástico, da TV Globo. Entre as alegações de Emilio Paulista está o de que as provas que serviram de base para a condenação são ilícitas, uma vez que as fitas contendo diálogos dos deputados à época dos fatos foram gravadas, sem ordem judicial, pelo então governador do estado.

A ministra afirmou que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos outros", reconhecendo a validade das gravações feitas por Cassol.

Cármem Lúcia disse, ainda, que a decisão do TJ-RO "apreciou as questões suscitadas e fundamentou-as de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas do convencimento do julgador", bem como "a prestação jurisdicional foi concedida nos termos da legislação vigente, apesar de ter sido a conclusão contrária aos interesses" dos réus, não havendo que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.

Segundo o TJ-RO, eram interessados diretos no julgamento do recurso os ex-deputados Amarildo de Almeida, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, João Batista dos Santos, Moisés José Ribeiro de Oliveira e Daniel Néri de Oliveira; e João Ricardo Gerólomo Mendonça, ainda na Assembleia Legislativa de Rondônia.

O recurso do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlão de Oliveira não foiconhecido. A defesa de Carlão não conseguiu demonstrar a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, de acordo com a redação do artigo 543-A, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. O mesmo aconteceu com o recurso de Ronilton Capixaba. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.

0102967-33.2006.8.22.0000

AI 769.867, AI 769.881, AI 769.571

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