Novas atribuições

Emenda Regimental altera competência de Seções

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21 de abril de 2010, 0h48

Já pode ser conferida, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a Emenda Regimental 11, que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. Ela entrou em vigor a partir do dia 13 de abril, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). As alterações foram votadas e aprovadas no último dia 6 de abril.

Segundo o STJ, a emenda definiu que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da 1ª e 2ª Seção, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da 3ª Seção.

Com a mudança, a 3ª Seção fica competente para processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os Habeas Corpus de competência das Turmas que compõem a 1ª e a 2ª Seção, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.

Ainda de acordo com a Emenda Regimental, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da 3ª Seção julgarão os processos já em tramitação. Com informações da Assessoria de Superior Tribunal de Justiça.

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