Título da divergência

STJ nega indenização em ação contra TV Globo

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20 de abril de 2010, 13h56

A violação de direitos autorias de alguém que morreu precisa estar descrita de forma clara para ser concedida a indenização. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do espólio do cineasta Amylton Dias de Almeida em ação contra a Rede Globo de Televisão. A família dele queria indenização por uso de conteúdo protegido. No caso, o título de um filme que virou título de novela da emissora.

O ministro Fernando Gonçalves apontou que a Súmula 248, do Supremo Tribunal Federal, impede o recurso a tribunais superiores se, neste, não for apontada de forma clara e precisa a ofensa ao dispositivo legal. Novo recurso foi apresentado. Dessa vez, apreciado por toda a 4ª Turma. A família alegou que a Súmula 248 não se aplica ao caso, pois está claro o uso desautorizado do título do filme em outra obra audiovisual.

Para o ministro, outro motivo também precisa ser levado em consideração. No caso, os autores pretendiam reexaminar provas, já que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deixaria claro que, apesar de o título ser igual ao do roteiro do autor falecido, o conteúdo das duas obras seriam nitidamente diferentes.

O caso
De acordo com os autos, o autor, jornalista e cineasta Amylton Dias, preparou o roteiro de um filme que se chamaria “O amor está no ar”. Ele, entretanto, morreu antes que a obra pudesse ser filmada. Posteriormente, a Rede Globo produziu uma novela com o mesmo título. O espólio do cineasta entrou com uma ação contra a emissora. Argumentou que os direitos autorais do falecido foram ofendidos.

Na segunda instância, o TJ-ES entendeu que roteiro de filme é caracterizado como obra literária, não tendo seu título protegido por exclusividade em relação a outras mídias, como o caso de obras cinematográficas. O tribunal capixaba também entendeu que o artigo 10 da Lei 5.988, de 1973, e o artigo 10 da Lei 9.610, de 1997, só protegem títulos de obras literárias ou artísticas do mesmo gênero e previamente divulgadas.

A Turma seguiu o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves. Para checar se esses conteúdos são ou não semelhantes, seria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 678.592

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