Divulgação do salário

Liminar do STJ garante sigilo a executivos

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18 de abril de 2010, 3h13

Os associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) tem o direito de manter em sigilo a remuneração de diretores e conselheiros de companhias de capital aberto. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que recusou pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para suspender uma decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro que garantiu o sigilo aos executivos. 

A CVM esperava fazer valer a obrigatoriedade das companhias revelarem a remuneração máxima, média e mínima de suas diretorias e dos conselhos de administração. A determinação surgiu com a Instrução CVM 480, editada em dezembro de 2009 e válida a partir deste ano. Para o ministro Cesar Rocha, a CVM não demonstrou de que forma a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, o que torna inviável o atendimento de seu pedido.

Com essa negativa, o cumprimento da norma da CVM terá de aguardar análise do mérito da questão na Justiça. Até lá, a nova regra não poderá ser aplicada. A decisão é válida para todos os sócios do Ibef–RJ, tanto para os executivos quanto para as empresas às quais estejam vinculados.

Os executivos se opõem à divulgação de seus salários, por considerá-la uma "invasão de privacidade". Para eles, a divulgação pode servir também de instrumento para a prática de atos capazes de colocar em risco a segurança das pessoas cujos dados serão publicados, risco que se estenderia, inclusive, à família deles.

A CVM, por sua vez, alega que a medida eleva o nível da transparência das informações fornecidas ao patamar mínimo estabelecido internacionalmente. Segundo a autarquia, a prática corporativa conhecida como disclosure (revelação de dados) é um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em decorrência das reuniões de cúpula do G20.

Na batalha jurídica travada até então, o Ibef–Rio obteve, em março, liminar contra a regra da CVM. No mesmo mês, a autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), mas teve seu pedido negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.210

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