Guerra das cervejas

Sindicato briga contra selo de alumínio em lata

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17 de abril de 2010, 8h49

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não à terceira tentativa seguida do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) de derrubar a liminar que proíbe a entidade de veicular anúncio publicitário contra selos de alumínio em latas de cerveja. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado que negou recurso (Agravo de Instrumento) patrocinado pelo Sindicerv. A turma julgadora ainda aplicou ao sindicato multa de 20% do valor da causa por considerar que a entidade está criando embaraços às decisões judiciais.

O fundamento da decisão da turma julgadora foi a de que não é atribuição do sindicato agir em defesa do consumidor e que o filme publicitário que pretende ressuscitar revela na verdade uma guerra pela concorrência no mercado de cervejas. “Por não competir à agravante [Sindicerv] informar o consumidor sobre a importância de higienizar a lata de cerveja previamente ao consumo, não há razão para seja veiculada contrapropaganda para tal fim”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi.

O relator considerou “lastimável” o comportamento do sindicato que, a seu ver, busca a qualquer custo antecipação de tutela que foi rejeitada contra os objetivos da entidade. Zelinschi entendeu que os reiterados pedidos feitos pela entidade, usando de “subterfúgios”, é conduta que não pode ser caracterizada como exercício regular de direito, mas afronta ao exercício da jurisdição.

O alvo do Sindicerv é uma liminar da juíza Adriana Sachisda Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo, que autorizou a suspensão da contrapropaganda da entidade, sob pena de multa. A juíza fundamentou sua decisão no argumento de que a veiculação dos dados do anúncio publicitário caracteriza concorrência desleal, “produzindo danos à credibilidade e à imagem da autora [Cervejaria Petrópolis] e de seus produtos, com evidente reflexo de ordem patrimonial”.

Para a magistrada, a campanha do Sindicerv parece mais voltada para a distribuição do mercado de cervejas do que para a preservação da saúde dos consumidores. A entidade é formada por seis associados: Ambev, Cerpa, Femsa, Wals, Opa e Bierland.

No recurso apresentado ao tribunal, o sindicato sustentou que desta vez haveria fatos novos que justificariam a antecipação de tutela. Esses fatos seriam a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os responsáveis pelas marcas Itaipava e Cristal e a multa aplicada pelo Procon contra as duas cervejarias. Diz ainda que a propaganda usada pelas duas concorrentes é enganosa e que a liminar em vigor constitui verdadeiro convite a que o consumidor deixe de higienizar a lata de cerveja.

O Grupo Schincariol e a Cervejaria Petrópolis contestam. Eles afirmam que a denúncia foi oferecida pelo Sindicerv com evidente propósito de concorrência no mercado e não de saúde pública.

Em agosto do ano passado, as cervejarias Petrópolis e Schincariol foram multadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo em R$ 610.986,67 cada uma. O motivo seria propaganda enganosa e publicidade abusiva. As empresas foram autuadas, segundo o Procon, por induzirem o consumidor ao erro ao divulgar em seus comerciais que os selos de proteção que as cervejarias usam nas latas de 350 ml garantem mais higiene e qualidade ao produto.

Decisão anterior
O anúncio publicitário do Sindicerv tratava da higiene das latas de cerveja e foi feito em tom de campanha educativa. Em 2008, a mesma 4ª Câmara entendeu que a contrapropaganda poderia induzir o consumidor a não comprar a marca de cerveja (na época, Itaipava), que usava o selo protetor, e prejudicar o produto fabricado pela Cervejaria Petrópolis.

“A propaganda, em tese, pode acabar por transmitir ao consumidor orientação contrária à compra do produto da Cervejaria Petrópolis, principalmente quando parece omitir que, com selo de proteção ou sem ele, embalagem alguma, qualquer que seja seu fabricante, assegura ao consumidor uma ingestão livre de contaminações”, afirmou na época o relator do recurso, desembargdor Jacobina Rabello. O relator foi seguido pelos desembargadores Ênio Zuliani e Maia da Cunha.

O entendimento era o de que o alvo da campanha publicitária era a cerveja Itaipava. A propaganda dizia que havia perigo de contaminação e que o selo de proteção no lugar de proteger o consumidor poderia favorecer a cultura de bactérias. Insatisfeita com o comercial, a Cervejaria Petrópolis, produtora da Itaipava, entrou com ação na Justiça paulista.

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