Salários no site

Prefeitura paulista indeniza por publicar salários

Autor

17 de abril de 2010, 8h44

A cobrança pela violação da intimidade e privacidade dos servidores públicos municipais da capital paulista, pelo fato da publicação de nomes e salários dos funcionários, já começou a chegar à mesa do prefeito Gilberto Kassab (DEM). A Justiça de São Paulo já mandou as primeiras faturas da conta que será paga pelo erário. Uma delas determina que os cofres do município paguem o valor correspondente a 20 salários mínimos para cada uma das cinco servidoras que ingressaram com ação de indenização contra a prefeitura paulistana. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada pela juíza Paula Micheletto, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A magistrada entendeu que a prefeitura, ao divulgar a lista na internet com dados pessoais dos servidores, entre eles o valor dos vencimentos, extrapolou os limites das normas (Lei Municipal 14.720/08 e Decreto 50.070/08) que regulamenta a matéria. A juíza não aceitou o argumento da prefeitura de que agiu em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade.

“Não se discute, no caso em tela, valores como transparência, publicidade e informação à sociedade quanto aos vencimentos referentes aos cargos públicos, bem como as próprias vantagens referentes às promoções e evoluções na carreira, que deverão ser, sim, observados e garantidos”, afirmou a juíza na sentença.

De acordo com ela, o que está em debate perante o Judiciário é o fato de o Executivo invadir a esfera pessoal de cada servidor público, colocando dados pessoais de sua vida, em lista com acesso mundial, principalmente em meio a onda de violência que toma conta do país.

A juíza sustentou, ainda, que a ordem constitucional, ao mesmo tempo que garante valores como publicidade e informação, também garante a privacidade e a intimidade das pessoas. “Portanto, a conduta da municipalidade extrapolou os limites legais e constitucionais, causando para as autoras patente dano moral”, completou.

Exposição pública
Em março, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) já havia sofrido outra derrota, desta vez no Tribunal de Justiça. A corte paulista obrigou o chefe do Executivo municipal a retirar da página eletrônica da prefeitura os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município). Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários.

A decisão atendeu Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município). A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não terem seus salários expostos a consulta pública.

“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.

A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.

Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.

O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário, e não o prefeito, é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.

O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!