Remoção compulsória

Apamagis contesta notícia sobre punição de juiz

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17 de abril de 2010, 12h39

A diretoria da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) contesta em nota reportagem da revista Consultor Jurídico na qual se diz que o Tribunal de Justiça puniu o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública, com a pena de remoção compulsória. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário paulista formado por 25 desembargadores. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos.

A nota da Apamagis afirma que a reportagem é equivocada desde sua manchete, porque segundo a entidade o magistrado em nenhum momento foi punido por “pressionar funcionários”, mas sim porque teria descumprido Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecem regras administrativas para o exercício da atividade jurisdicional e cartorária.

A reportagem afirma que a pena aplicada contra o juiz foi decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela remoção compulsória do juiz, como decidiu a maioria.

A reportagem acrescentou que a defesa do juiz, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. A defesa reconheceu que o juiz era rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos.

“Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, afirmou o advogado.

A revista lembrou que o processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. E aponta que de acordo com a Corregedoria Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.

“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, disse a revista transcrevendo palavras do corregedor geral da Justiça, desembargador Munhoz Soares.

A reportagem ainda afirmou que o desembargador Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.

Leia a ementa do acórdão e, em seguida, a nota da Apamagis
Processo administrativo disciplinar – Imputação de afronta ao art. 35, I, III e IV, da Lei Complementar nº 35/07 – Tratamento dispensado aos funcionários do cartório que, a despeito de não ser carinhoso, não chegou ao limite de ausência de urbanidade – Não acolhimento (inciso IV) – Representado que implantou novos métodos de trabalho, novas práticas cartorárias ao arrepio das normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça – Representado que se mostrou insubmisso – e mais de um vez – às determinações da Corregedoria Geral de Justiça, cujo cumprimento é cogente, não sendo excepcionado pelo princípio da independência funcional do magistrado – Aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que já apenado anteriormente com censura.

Leia a nota da Apamagis
A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, a propósito da reportagem publicada no site Conjur intitulada “Juiz é removido por pressionar funcionários”, vem a público para esclarecer fatos importantes e prestar apoio ao Juiz Wanderley Sebastião Fernandes.

A matéria é equivocada desde sua manchete, afinal o magistrado em nenhum momento foi punido por “pressionar funcionários”, mas sim porque teria descumprido Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecem regras administrativas para o exercício da atividade jurisdicional e cartorária.

Cabe frisar que a defesa aponta no processo que as ações empreendidas pelo Juiz Wanderley, conforme princípio constitucional da duração razoável do processo, tinham como objetivo conferir celeridade aos processos, cuja morosidade é tanto reclamada pela população, e o suposto descumprimento de regras não trouxe prejuízo às partes, tanto que não se tem notícia de recursos contra o Magistrado ou contra as inovações tecnológicas e procedimentais. Não se cuida, portanto, de punição que seja relacionada a sua honradez, honestidade ou caráter.

Importante salientar que o acórdão, que aplicou a sanção, sequer foi juntado aos autos do processo disciplinar e ainda comporta recursos, nas esferas administrativa e judicial, conforme garante a Constituição Federal.

Assim, a APAMAGIS vem a público repudiar, veementemente, a distorção apresentada no caso vertente, até porque se trata de Magistrado com trajetória profissional marcada pelo incessante trabalho para a sociedade, o qual sempre visou o interesse público consubstanciado na agilidade processual e na melhoria da prestação jurisdicional com os avanços tecnológicos atuais.

Paulo Dimas de Bellis Mascarett
Presidente

Roque Antonio Mesquita
1º Vice-Presidente

Fernando Figueiredo Bartoletti
2º Vice-Presidente

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