CNJ soltou 20 mil presos desde agosto de 2008
17 de abril de 2010, 17h18
De agosto de 2008, quando o Conselho Nacional de Justiça criou o mutirão carcerário, a abril deste ano, foram libertados 20 mil presos. O dado corresponde aos alvarás de soltura de presos que já haviam cumprido a pena a que foram condenados ou se encontravam privados de sua liberdade ilegalmente.
Este é um dos dados apresentados, nesta sexta-feira (16/4), no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime Justiça Criminal, que se realiza em Salvador (BA), pelo conselheiro do CNJ Walter Nunes e pelo juiz federal auxiliar do STF, Jairo Schäfer.
Segundo Jairo Schäfer, o Brasil, com 473 mil presos, tem uma das mais altas taxas carcerárias do mundo, superadas apenas por poucos países, entre os quais a Rússia e os Estados Unidos. Segundo ele, o mutirão carcerário já permitiu a análise de 112 mil processos desses presos e a concessão de 34.600 benefícios, incluindo alvarás de soltura ou progressão do regime de prisão para semiaberto ou aberto, com o preso podendo dormir em casa, mas se apresentando periodicamente à autoridade policial. Com isso, já se começou a aliviar os excessos da população carcerária.
O programa “Começar der Novo”, também criado por iniciativa do atual presidente do CNJ e STF, ministro Gilmar Mendes, com objetivo de permitir a reinserção de ex-presos na sociedade, oferecendo-lhes emprego, já permitiu colocar em postos de trabalho 2.000 presos e que a expectativa é aumentar esse número para 7.000, até o fim deste ano.
E para 2010 estão prevista mais ações para o sistema carcerário, conforme declarou Schäfer, "o Ano da Justiça Criminal, significa a importância que decidiu atribuir ao tema". Neste sábado (17/4), o ministro Gilmar Mendes participará dos debates de alto nível do Congresso, em que se negocia a redação da “Declaração de Salvador”, o documento final a ser divulgado segunda-feira, por ocasião do encerramento do evento.
O conselheiro do CNJ Walter Nunes informou que os mutirões carcerários foram consequência de inspeções públicas realizadas por iniciativa do conselho e que “revelaram uma inconsistência muito grande no funcionamento da Justiça criminal”. Então, para sanar ou minorar os problemas encontrados, o CNJ criou um grupo de trabalho incumbido de elaborar um plano estratégico específico para as varas criminais.
A partir da constatação de que, no complexo sistema judiciário brasileiro, composto por tribunais, todos eles com autonomia, não havia um compartilhamento de experiências, nem mesmo a definição da estratégia para enfrentar o problema, que na verdade é global, concluiu-se que, para obter melhores resultados, a Justiça como um todo precisa atuar com maior sintonia.
Segundo Nunes, constatou-se, também, que um grande problema da execução penal é a falta de controle da população carcerária. Havia, e ainda continua havendo, presos já com direito a benefício que não deveriam mais estar na prisão. Por outro lado, o sistema de regime aberto de cumprimento de pena é inadequado. Isto porque, além de o formato atual não servir para ressocializar o preso, as pessoas sob este regime não são controladas ou monitoradas quando em liberdade.
Diante disso, o CNJ propôs ao Congresso Nacional a introdução do monitoramento eletrônico dos presos, já em vigor em alguns países, mas ainda em debate no Brasil. Nesta quinta-feira (15/4), o ministro do STF Cezar Peluso, que também participou do Congresso e preside grupo latino-americano que elaborou proposta de uma convenção internacional destinada a tornar obrigatória a obediência de regras mínimas no tratamento de presos, ponderou que a questão precisa ser bem analisada, levando em consideração os direitos humanos do preso.
Processo eletrônico
Na próxima segunda-feira (19/4), será inaugurado, em Natal, o sistema de processo eletrônico elaborado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Recife. Segundo o conselheiro do CCJ Walter Nunes, o modelo do TRF-4 é melhor até agora desenvolvido e será implantado em todo o país.
Com a generalização do processo eletrônico, a Justiça ganhará mais celeridade, o que possibilitará acelerar, também, a revisão dos processos dos detentos. Ele funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana. Isto significa que qualquer advogado que quiser acessar um processo poderá acessá-lo a qualquer hora, e um juiz, mesmo se encontrando fora do país, poderá dar despachos em processos a ele afetos.
Walter Nunes observou que “o grande o problema da prestação da atividade jurisdicional em país de dimensões como o Brasil reside na questão da comunicação”. Ele exemplificou essa dificuldade, no modelo tradicional, por exemplo para ouvir uma pessoa na Amazônia ou no Nordeste, se o processo está tramitando no Sul.
Lembrou que vários juízes já adotam, por exemplo, a videoconferência, sem necessidade de deslocamento do preso para o local da audiência. Por outro lado, a saída do modelo tradicional para o eletrônico dá maior consistência, principalmente em recurso, quando o processo vai para instâncias superiores, pois permite o contato direto com a prova da forma como ela foi produzida.
Nunes apontou, também, as transformações que o novo sistema permitirá na comunicação em regime de plantão, quando ocorre a prisão de alguém em flagrante. Segundo ele, a ação própria da autoridade policial é momento extremamente crítico. É quando a pessoa está no cárcere, sem que tenha havido uma determinação judicial. Portanto, requer rapidez.
No modelo tradicional, a polícia manda um calhamaço de papel para o Judiciário. No regime de plantão, seja qual for a hora, o juiz encaminha o processo para o Ministério Público (MP), e depois ocorre toda a triangulação de retorno da forma de tramitação desses documentos. Na forma eletrônica que começa a ser utilizada por alguns juízes, tudo isso se faz por essa via: na hora em que a autoridade policial encaminha o processo para o juiz, ela já a encaminha para o MP. Isso abrevia, em muito, o tempo de apreciação final dos processos.
Nunes lembrou que, no CNJ, todos os processos são eletrônicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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