Cooperação internacional

Paraísos fiscais dificultam combate à lavagem

Autor

17 de abril de 2010, 16h26

Nesta semana, o Brasil é sede, pela primeira vez, do 12º Congresso de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal da ONU com mais de 4 mil participantes de 140 países. O maior evento mundial sobre o tema tem um desafio ainda maior: discutir novas formas de cooperação internacional para conter o crime que não respeita fronteiras e desafia os governos em sociedades complexas que vivem em tempos de crise mundial.

As discussões sobre tendências e respostas ao crime global não partem do zero. Já temos como parâmetros o trabalho realizado pelo UNODC para ratificação e a implementação da UNTOC (Convenção de Palermo) e UNCAC (Convenção de Mérida). Dentre outras, estas convenções estão calcadas na idéia de que a melhor forma de combater o crime dá-se pelo estrangulamento das atividades financeiras das organizações criminosas e terroristas por meio do rastreamento, bloqueio e confisco dos bens de seus integrantes.

Essas iniciativas de enfrentamento ao crime organizado podem parecer distantes do cotidiano da maioria da população, mas tem impacto direto na resolução de dois problemas: segurança pública e sistema carcerário. Mesmo os países considerados mais desenvolvidos padecem com a nova realidade desses temas: cadeias cheias, alto custo de construção de presídios e de manutenção dos presos e aumento dos índices de violência, principalmente entre jovens.

O Brasil saiu na frente de outros países com a implementação de Laboratórios de Combate à Lavagem de Dinheiro, um conjunto de metodologia, hardwares e softwares capazes de processar e cruzar informações e documentos. O trabalho que manualmente leva anos pode ser feito em meses, dando agilidade nas investigações e no bloqueio de recursos em um mundo em que com um simples clique no computador, é possível transferir milhares de dólares para paraísos fiscais ou para interpostas pessoas, os “laranjas”. Países da Ásia, da África e da própria América já demonstraram interesse em utilizar essa ferramenta.

Assim, nada adianta termos rigorosos sistemas de controle financeiro se outros países não fecharem o cerco à lavagem de dinheiro. Não teremos bons resultados nessa missão se também não tivermos acordos de cooperação fortes e ágeis. O objetivo é a recuperação desses recursos no exterior e mecanismos de punição dos criminosos que “lavam” o dinheiro que retroalimenta as ações criminosas e a corrupção que tantos prejuízos trazem para a sociedade e o desenvolvimento do país.

O outro desafio é implantar esses mecanismos duros de controle em um mundo pós crise em que os bancos e empresas precisam de capital para manter em alto nível seus lucros fragilizando a devida preocupação com a origem dos recursos necessários a sua recuperação.

O Ministério da Justiça defende que os países aproveitem o Congresso para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação jurídica internacional existentes que facilitam a troca de informações, agilizam os procedimentos de rastreamento, bloqueio e repatriação de ativos frutos do crime e da corrupção e possibilitem anular a sensação de impunidade, principalmente, com relação aos crimes de colarinho branco.

Conseguimos bloquear mais de US$ 3 bilhões de dólares no exterior, mas não temos previsão de repatriação da maior parte desses recursos uma vez que a Convenção de Palermo garante isso, mas em vários casos, a realidade mostra que o dinheiro retorna ao país de origem após a sentença transitada em julgado (decisão da última instância final do Judiciário), o que na maioria das vezes, pode demorar anos ou até décadas.

A revisão do sigilo bancário proposta durante a última cúpula do G20, que declarou guerra aos paraísos fiscais, apenas demonstra que a crise global trouxe à tona o que para nós, na Comissão do Crime, já era o discurso consolidado há muitos anos: as legislações nacionais não podem ser empecilho à cooperação internacional para fins de confisco, servindo de abrigo para esconder os proveitos do crime organizado transnacional.

Os instrumentos para o corte do fluxo financeiro das organizações criminosas já foram postos à nossa disposição, não sendo necessário criarem-se novos, mas aprimorarem-se os já existentes. Nossa tarefa é encontrar a melhor forma de viabilizar a efetiva implementação dessas Convenções.

A delegação brasileira no Congresso tem consciência de que é complexa a tarefa de compatibilização das especificidades nacionais às disposições desses instrumentos internacionais; todavia, é perfeitamente factível. Hoje, o Brasil tem rotineiramente utilizado a UNTOC e a UNCAC como base para pedidos de cooperação internacional, e temos alcançado importantes êxitos em bloqueios de bens de criminosos. Assim como o Brasil, outros países têm obtido ou podem obter resultados satisfatórios para os respectivos sistemas criminais.

Não há outro mecanismo para garantirmos a segurança da população. Temos que asfixiar o fluxo financeiro das organizações criminosas. Sem dinheiro, os criminosos não têm como comprar armas, manter suas redes de corrupção na esfera pública e financiar seqüestros e roubos, por exemplo.

Com acordos mais amplos e que possibilitem mais agilidade em matéria penal, impediremos que as fronteiras físicas se transforme em trincheira da impunidade. Não defendemos novas regras mirabolantes e politicamente corretas, mas o aprofundamento e a execução das existentes, sejam elas para o sistema carcerário, combate a lavagem de dinheiro ou, até mesmo, a punição de autores estrangeiros de crimes ambientais.

Agindo nas raízes do problema, com tecnologia, inteligência e com uma legislação moderna além, de um novo conceito de capacitação e treinamento de nossos operadores de Direito e policiais, fecharemos o cerco em todos os países, e poderemos dizer que vamos parar de enxugar gelo construindo uma sociedade mais justa a partir da aprovação da Carta de Salvador – documento final do Congresso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!