Tarifa telefônica

STJ suspende ações sobre cobrança de assinatura

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16 de abril de 2010, 15h26

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todos os processos ainda não julgados que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico. A decisão vale até o julgamento do mérito de um recurso da Global Village Telecom (GVT) contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados pela telefônica.

A GVT recorreu ao STJ. Alegou ofensa à Súmula 356, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem.

Para Herman Benjamin, a divergência entre o julgado e o verbete da súmula 356 é patente e se enquadra no rito estabelecido pela Resolução 12 do STJ. A Resolução dispõe que admitida a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, o relator poderá, de oficio ou a requerimento da parte, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.

A decisão foi oficiada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios. O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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