Compra de votos

Prefeito de Praia Grande será julgado pelo TRE-SP

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15 de abril de 2010, 1h45

Nesta quinta-feira (15/4), o atual prefeito da Praia Grande, Roberto Francisco (PSDB) e seu vice, Arnaldo Amaral (PSB), serão julgados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Eles são acusados de compra de votos.

As denúncias que embasam tais petições foram geradas em maio de 2009, quando o então presidente do PDT da cidade, José Ronaldo Alves de Sales, confessou ter ajudado a orquestrar um esquema nas eleições municipais de outubro de 2008. Ele acusou o atual prefeito de Praia Grande e o suplente de vereador André Takeshi Yamauti (PPS) de compra de votos.

Em maio de 2009, o juiz eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, cassou o mandato do prefeito Roberto Francisco e seu vice, Arnaldo Amaral. Na sentença, o juiz determinou a posse do segundo colocado do pleito, o candidato Alexandre Cunha (PMDB). A sentença foi publicada no Diário Oficial da União. O juiz julgou procedente a acusação de abuso de poder econômico na campanha eleitoral que resultou na vitória de Roberto Francisco.

Quanto ao abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, Nascimento julgou o processo extinto. Também em 2009, por meio da Ação Cautelar 366, o juiz Flávio Yarshell, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, suspendeu a sentença do juiz eleitoral.

No último dia 12 de fevereiro o suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, entregou ao juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, documentos para tentar demonstrar que ele recebeu propina de R$ 5 mil mensais para que não prosseguisse acusações que comprovariam suposta compra de votos para as eleições municipais de 2008, em Praia Grande, litoral paulista.

Segundo ele, os votos eletrônicos deveriam ser filmados pelos celulares dos coordenadores de campanha ou mesmo dos eleitores. Cada voto era vendido a R$ 50, de acordo com o suplente. O recebimento do “salário” de Yamauti foi acompanhado pela Polícia Federal de Santos, aos cuidados do delegado federal Marcelo João.

O suplente de vereador André Takeshi Yamauti colaborou com a Polícia Federal sob o sistema de delação premiada. A Lei 8.072, de 1990, é que prevê o dispositivo. O artigo 8º, parágrafo único, diz que: “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.

O memorial vem assinado pelos advogados Bruna C. Lamounier Ferreira, Walter José Faiad de Moura, Gabriel Portella Fagundes Neto e Janaina Ballaris. Eles sustentam, na peça, que “a cassação do mandato foi mantida por ordem de liminar concedida nesse sodalício, em sede de cognição sumária, alertando-se que a cognição exauriente de segundo grau traria novos esclarecimentos. Todavia, não foi o que ocorreu”.

Para eles, “muito embora o então relator Yarshell tenha inaugurado o entendimento de dar provimento ao recurso para anular a sentença de cassação de mandato, fato é que o caso posto e as intervenções manejadas durante o curso no TRE aumentaram as razões de corrupção e manutenção da sentença”.

Clique aqui para ler o memorial

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