Promotoria na mira

Lei Maluf é mudança pontual e não estrutural

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15 de abril de 2010, 16h53

Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei 265/2007, de autoria do deputado federal Paulo Salim Maluf, que estabelece punições contra membros do Ministério Público que entrarem com ação civil pública, supostamente motivados por promoção pessoal, má-fé ou perseguição política. A mesma proposta prevê que a associação ou membro do Ministério Público, responsável pela ação, deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais, além dos honorários advocatícios. O resultado prático dessa lei será a redução de ações, no momento em que se amplia o clamor contra a corrupção no país. Daí, não é de se admirar que o autor desse projeto de lei seja um habitual réu em diversas ações movidas pelo Ministério Público brasileiro, em diferentes instâncias.

Na verdade, esta malfadada iniciativa parlamentar, que desonra as melhores tradições do Congresso Nacional, representa mais uma tentativa de intimidação dos membros do Ministério Público no cumprimento do seu papel constitucional de defesa dos legítimos interesses da sociedade brasileira. Afinal, o Ministério Público representa, hoje, no Brasil, uma alternativa quase única na defesa da sociedade, que clama por um parquet atuante e forte — exatamente ao contrário do que deseja o deputado Paulo Salim Maluf, com sua lei, também conhecida como “Lei da Mordaça”.

Assim, qualquer tentativa de enfraquecer ou amordaçar o Ministério Público macula a ordem jurídica, enfraquece o regime democrático, compromete o Estado de Direito e contraria os reais interesses da sociedade. Todos entendem que o enfraquecimento do Ministério Público só interessa aos corruptos deste país, aos criminosos de colarinho branco, à impunidade generalizada. E nada disso serve à Democracia nacional, restabelecida com tanta dificuldade há pouco mais de 20 anos.

O deputado Paulo Salim Maluf acha que no Ministério Público são cometidos excessos em nome da legalidade. Mas é importante destacar que não podemos generalizar algumas condutas individuais.

Se há necessidade de aperfeiçoamento legislativo para evitar alguns excessos, esta necessidade passa, inevitavelmente, por uma urgente e significativa reforma política que traga no seu bojo mudanças profundas, estruturais e amplas, e não pontuais, como no caso da chamada Lei Maluf. Que se faça uma reforma política que não mais permita que alguém com histórico comprovadamente pautado por atos desonestos possa ser eleito a qualquer cargo público.

O jurista Paulo Bonavides disse, certa feita, que “nesse momento de crise, parte do Ministério Público tem atuado sob fogo cerrado”. Mas nenhum de nós, promotores ou procuradores de Justiça arrefece os ânimos diante desse fogo cruzado. Nenhum de nós tem deixado de acreditar no bom senso da maioria dos parlamentares que integram o Congresso Nacional. E é esse bom senso que vai nortear a votação contra essa lamentável iniciativa do deputado Maluf, que não interessa à sociedade brasileira e depõe contra o Estado de Direito no nosso país.

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