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Marco regulatório na internet causa polêmicas

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14 de abril de 2010, 17h06

Começou a segunda fase da consulta pública do anteprojeto do marco regulatório civil da internet. O texto foi formulado com base no debate que o Ministério da Justiça abriu em outubro de 2009 por meio do fórum culturadigital.br. Durante 45 dias, a página recebeu mais de 800 sugestões enviadas por internautas. Agora, interessados terão mais 45 dias para debater o texto. Apesar da lei ser bem vista pela maioria, o artigo 20, que trata da responsabilização dos provedores, ainda é o mais polêmico entre os especialistas.

Uma das discussões é sobre o tempo que os provedores devem guardar seus registros e em quais casos as empresas têm de fornecer dados dos usuários. Se antes o período de um a dois anos era considerado razoável, o texto sugere que seja de apenas seis meses. O anteprojeto também deixa claro que as informações dos usuários só podem ser fornecidas por meio de intimação judicial e com o consentimento do internauta. Há ainda um limite para o tipo informação que deve ser liberada. “Hoje, nas ordens o pedido é que se ‘forneça todas as informações’, mas é preciso limitar quais são os dados são considerados estritamente necessários para o produção de provas do processo”, explica o advogado André Giachetta, do Pinheiro Neto.

Na visão do advogado de Marcel Leonardi, o texto só cobra a guarda de registros dos provedores de conexão, mas não deixa claro se a obrigação também se estende às empresas de hospedagem. “Isso é essencial para um processo de investigação na internet. Para descobrir quem foi o autor de uma comunidade ofensiva numa rede social, é preciso que o Google guarde o endereço IP de quem publicou a informação, por exemplo”, afirma.

Além de regulamentar o acesso à informações armazenadas, a lei também contempla as interceptações de dados em trânsito para fins de persecução penal. O texto sugere que para esse caso seja aplicada a Lei 9.294, que já define as formas legais de interceptação.

De olho no conteúdo
A responsabilização de provedores pelo conteúdo que circula na internet ainda é polêmica. O texto fixa a impossibilidade técnica das empresas de hospedagem monitorarem o conteúdo gerado por terceiros, mas cria um sistema baseado no “notice and take down” norte-americano, que já dá o que falar entre advogados especialistas em direito digital.

A partir deste texto, decisões judiciais comuns hoje que condenam o Google de monitorar o conteúdo gerado nas redes sociais, como o Orkut, devem ter fim. Porém, a ideia é que qualquer usuário possa notificar o provedor sobre um conteúdo publicado. Caso a empresa não tome providências “dentro de um prazo razoável”, ela pode ser responsabilizada por esse conteúdo.

Essa notificação, porém, deve ser detalhada. O pedido deve conter todos os dados do reclamante, endereço do conteúdo indesejado na web, além de ser baseado em razões legais. O provedor deve responder ao usuário se irá suspender a publicação ou não, o motivo e o prazo. “A ideia dar objetividade a conduta esperada pelo provedor”, diz Giachetta. O sistema adotado permite ainda que o autor do conteúdo faça uma contranotificação, assumindo a responsabilidade pelos danos que possam ser causados a terceiros. Se mesmo assim, o ofendido não ficar satisfeito, deve procurar a Justiça. “O provedor fica no meio do fogo entre quem publicou e quem ficou ofendido, mas lembrando que um ente privado não pode fazer papel de juiz, nem exercer a função do Poder Judiciário”.

Pontos de conflitos
Com esse sistema, muitos dados vão sair do ar, sem o crivo da Justiça, o que traria uma grande lesão a liberdade de expressão na web, segundo Marcel Leonardi, advogado especializado em direito digital. “Imagine só um portal como o YouTube. Um usuário comum pode entender que o portal tirou seu vídeo do ar porque deve ter algo errado e vai acabar não ‘bancando” a responsabilização”, afirma. Segundo Leonardi, ele convive diariamente com inúmeros pedidos que chegam ao absurdo, mas acabam negados porque passam pelo entendimento do Poder Judiciário.

Se a ideia desse sistema é desafogar o Judiciário, Leonardi acredita que a maioria dos casos vai acabar chegando ao tribunal. A intenção do projeto é dar a vítima um recurso rápido para tirar um conteúdo do ar, mas a “liminar” foi criada pela Justiça justamente para estes casos. “Outro ponto é que mesmo se a vítima conseguir tirar o conteúdo, ela vai querer responsabilizar o autor da ofensa, o que também cairá na Justiça”, argumenta. Mesmo para ter acesso ao autor do conteúdo, a própria lei exige que a informação seja passada apenas por ordem judicial. Para Leonardi, a solução seria responsabilizar o provedor apenas após intimação judicial e, não apenas, a partir de uma sugestão de um internauta ofendido.

O temor de José Horácio, estudioso no assunto, é em relação a carga de reclamações que as empresas terão que passar a receber e administrar. Horácio é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e relator da análise dessa matéria na entidade. Ele diz que é uma opção legislativa coerente com o princípio de liberdade da internet, mas só é possível ter certeza se esta solução é a melhor, na prática. Mesmo assim, aponta algumas preocupações. “Imagine um site receber todas as reclamações dos usuários e ainda ter de decidir se aquilo procede ou não. E o autor de um blog, então? Ele ganhará uma nova função, monitorar reclamações dos leitores.”

Horácio diz não acreditar que a medida possa desafogar o Judiciário e vê que o sucesso depende do bom senso e da própria conscientização dos usuários sobre o uso correto da internet. “A diretriz da lei é que a internet se resolve por si só e é preciso total liberdade dos usuários. A questão é se esse poder das pessoas será exercido de forma adequada”, finaliza.

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