Fora da denúncia

"Relator do mensalão não leva fatos ao Plenário"

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10 de abril de 2010, 8h32

O advogado que defende o ex-deputado Roberto Jefferson na Ação Penal que apura o escândalo do mensalão quase foi alvo, nesta quinta-feira (8/4), de uma representação do Supremo Tribunal Federal no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deslealdade processual e litigância de má-fé. Luiz Francisco Correa Barbosa foi acusado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de fazer “chicanas” para atrasar o andamento da apuração das denúncias. Na última sessão da corte, o ministro levou um pedido com 13 itens feito pelo advogado, com o objetivo de anular o processo. Todos foram rejeitados pelo Plenário. Entendendo que as requisições eram só protelatórias, Joaquim Barbosa propôs medidas duras contra a defesa. No fim, os ministros concordaram em apenas mandar cópias dos pedidos e da ata da sessão à OAB.

Nos julgamentos de câmaras na segunda instância, é frequente a figura do revisor. É quem recebe os pedidos das partes juntamente com o relator, mas apenas para conferência. No Supremo Tribunal Federal, não existe revisor. O relator é o único que recebe os pedidos, e decide se os leva ao Plenário. Segundo Luiz Francisco Correa Barbosa esse é o motivo pelo qual seus pedidos vêm sendo insistentemente ignorados pelo relator da ação do mensalão, o que o tem levado a reiterá-los. “Não se intimida advogado. Foi a terceira série de embargos. Se o tribunal não se pronunciar, haverá uma quarta”, avisa. 

Segundo o advogado, o que o ministro Joaquim Barbosa vem levando ao Plenário como “questões de ordem” são, na verdade, Embargos de Declaração. Na prática, a diferença está na questão mais repetida depois da morte do presidente Getúlio Vargas: Luiz Inácio Lula da Silva sabia ou não dos pagamentos feitos a deputados para aprovação de projetos de lei?

Quando o recebimento da denúncia foi votado no Supremo, em 2007, os ecos da pergunta cessaram na seguinte explicação: o presidente não foi incluído na denúncia pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Ponto final.

No entanto, para o advogado de Roberto Jefferson, os ministros esqueceram a regra do artigo 40 do Código de Processo Penal. “Quando, em autos ou papeis de que conhecerem, o juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Minstério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”, diz a norma. “José Dirceu, Luiz Gushiken e Anderson Adauto, três ministros de Estado, confirmaram haver dinheiro dirigido para votação de projetos, e apenas o presidente da República tem legitimidade para propor projetos de lei. Lula não é testemunha, é autor. Os demais são coautores dos crimes”, diz o advogado. Segundo ele, como essas declarações estavam nos autos, era obrigação da corte pelo menos se manifestar sobre o aviso ao Ministério Público Federal.

“O problema é que o ministro Joaquim Barbosa não leva os fatos ao conhecimento do tribunal”, diz Luiz Francisco. “Em vez de levar os pedidos como recursos regulares, ele os apresenta como bem entende.”

Um desses pedidos, como conta o advogado, espera desde fevereiro para ser levado à corte. É uma arguição de suspeição feita pelo advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério de Souza na ação. Leonardo pede que Joaquim Barbosa deixe a relatoria do processo por já ter juízo formado contra um dos acusados. Segundo o pedido, em uma discussão com o ministro Dias Toffoli sobre a aceitação da denúncia contra o ex-governador Eduardo Azeredo, no caso do mensalão mineiro, Joaquim Barbosa teria afirmado que Valério era um “notório lavador de dinheiro”, diz o advogado.

Recebendo a arguição, o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, pediu parecer à Procuradoria-Geral da República, que respondeu não poder falar antes do relator. Joaquim Barbosa recebeu o processo, mas ainda não se manifestou. “O advogado de Valério já pediu uma certidão atestando que o relator até agora não se pronunciou. Se for reconhecida a suspeição, todo o processo pode ser anulado”, explica Luiz Francisco Barbosa. O advogado já pediu ao ministro Gilmar Mendes que suspenda a Ação Penal até que a arguição seja julgada. “O processo não pode seguir com esse comportamento do relator, de não juntar recursos aos autos, ou de apresentá-los como questões de ordem para evitar o debate”, afirma.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração de Roberto Jefferson e aqui para ler o pedido de suspensão do processo até julgamento da arguição de suspeição

AP 470

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