Dorothy Stang

Peluso nega liminar a acusado de encomendar morte

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9 de abril de 2010, 21h13

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do acusado de encomendar a morte da missionária Dorothy Mae Stang, Vitalmiro Bastos de Moura. O acusado queria adiar o Tribunal do Júri que o julgará pela segunda vez e responder ao processo em liberdade. Os dois pedidos foram negados pelo ministro do Supremo.

Peluso afirmou que a prisão preventiva do acusado não é ilegal e está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, além de assegurar a aplicação da lei penal. Vitalmiro teria fugido logo depois do crime. “Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a fuga antes da expedição de mandado de prisão constitui motivação idônea para a decretação da prisão provisória”, afirmou Peluso.

O acusado foi preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça do Pará, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O TJ-PA também anulou o primeiro julgamento do Tribunal do Júri, que o absolveu, por entender que seu resultado foi contrário às provas. A defesa do acusado recorreu e tenta adiar o novo Tribunal do Júri.

O ministro Peluso entendeu, conforme a jurisprudência do STF, que não procede a alegação da defesa de que “o julgamento perante o Conselho de Sentença pode ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão que determinou a realização de nova audiência”.

No HC apresentado no STF, a defesa de Vitalmiro alega que a ordem de prisão descumpre preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao privar a liberdade do acusado antes da condenação final. “É deveras desumano manter presa uma pessoa que foi absolvida pelo órgão com competência constitucional para julgá-la, e ainda não teve oportunidade de contestar e discutir a decisão que entendeu equivocada a absolvição”, afirma a defesa.

Os advogados argumentam, ainda, que não existe razão para que ele responda ao processo preso. A defesa diz que ele se apresentou à polícia nas três vezes em que foi decretada a sua prisão cautelar, e que permaneceu preso por três anos e 39 dias, até ser absolvido pelo Júri Popular. Isso, segundo a defesa, comprova que ele não tem a pretensão de fugir do cumprimento da lei penal. Além disso, os representantes do acusado dizem que não foi comprovado que ele ameace testemunhas ou coloque em risco a ordem pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.757

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