Grampo do Sarney

Pedido da OAB à Tarso Genro é encaminhado ao TJ-RS

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9 de abril de 2010, 3h40

Por determinação do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, o pedido de explicações da Ordem dos Advogados do Brasil ao ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, será remetida ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, a entidade pede que Genro esclareça as suas declarações à imprensa de que não há “segredo de Justiça” no país. Na época, o então ministro justificava o fato de informações sobre o processo contra família Sarney terem vazado na imprensa.

Segundo Peluso, a ação foi remetida à Justiça estadual porque Genro não exerce mais a função de ministro e, assim, perde o foro privilegiado. Caso o ex-ministro confirme as declarações publicadas pelos jornais, o Conselho da OAB solicita a indicação dos advogados envolvidos no vazamento de informações e de quando teriam praticado a conduta criminosa. Pede também esclarecimento quanto a participação de jornalistas, policiais federais, juízes e procuradores da República, e questiona se há inquérito apurando o fato criminoso relativo ao vazamento de dados coberto pelo sigilo.

Na interpelação, a OAB lembra ainda declarações semelhantes do ministro da Justiça em 2007, sobre a Operação Navalha. “Na linha do absurdo, o titular da pasta da Justiça, Tarso Genro, sem qualquer pudor, apressou-se a dizer que ‘os advogados’ eram os responsáveis pelo vazamentos”, diz o texto. “Agora se repete a mesma ação: houve um vazamento criminoso das conversas envolvendo José Sarney e mais uma vez o Requerido se apressa, ao que tudo indica sem nenhuma apuração, em apontar os culpados de sempre: os advogados.”

Segundo a OAB, Tarso Genro errou duplamente, seja por ter se apressado ou se omitido. “Ou bem S. Excelência apurou fatos concretos, com a coleta dos nomes dos advogados criminosos e, nesse caso, tinha o dever funcional de revelá-los para que a Ordem os puna disciplinarmente; ou bem, é de se concluir, que houve uma inaceitável manobra diversionista para ocultar a verdadeira autoria do criminoso vazamento do sigilo das conversas interceptadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Petição 4.631

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