Prazo de candidatura

Michel Temer consulta TSE sobre inelegibilidade

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9 de abril de 2010, 14h47

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), enviou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral questionando se os presidentes da Câmara e do Senado, dentro do período de seis meses que antecedem as eleições, podem permanecer no país, mas declinar do exercício do cargo de presidente da República, com o objetivo de não se tornarem inelegíveis.

Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), os presidentes da Câmara e do Senado, se ocuparem a presidência da República no prazo de seis meses antes das eleições, serão considerados inelegíveis.

O artigo 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o TSE, a pergunta foi formulada dessa forma: “Chamados sucessivamente ao exercício da Presidência da República, nos termos do artigo 80 da Constituição Federal, dentro do período de 6 (seis) meses que antecedem as eleições, podem o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal declinarem do chamado ao exercício do cargo, com o intuito de não se tornarem inelegíveis, embora permanecendo no país?”

Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, conforme o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da consulta no TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Cta  738

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