Lista sêxtupla

Supremo impede nomeação de juiz do TRT-1

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8 de abril de 2010, 2h29

O presidente da República está impedido de escolher advogado para ocupar a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Brasília). A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal vale até que a justiça decida definitivamente a pendência sobre a lista sêxtupla elaborada após a morte do juiz do TRT, José Leopoldo Félix de Souza, em 2006.

Um dos advogados que estava indicado para assumir a vaga da OAB não concordou com a devolução da lista sêxtupla pelo TRT e recorreu à Justiça. Para recusar as indicações, o tribunal alegou que a lista de candidatos à vaga de juiz do tribunal pelo quinto constitucional da advocacia foi entregue antes da hora. O advogado diz que a lista seguiu os trâmites corretos, e não poderia ter sido devolvida.

A OAB  elaborou nova lista com outros nomes e, após o corte de três deles pelo TRT, ela foi enviada ao presidente da República para a escolha final. A seleção ainda não ocorreu porque uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa impede o preenchimento da vaga.

Esse foi o terceiro Mandado de Segurança que o Supremo recebeu sobre o caso e tem caráter preventivo para impedir os efeitos de uma possível escolha do presidente da República antes do julgamento sobre a devolução da primeira lista sêxtupla.  Os dois primeiros Mandados de Segurança já haviam sido enviados ao TRT para julgamento, apesar de a Súmula 627 do STF prever que no Mandado de Segurança contra essa forma de nomeação de juiz, o presidente é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja a nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

A liminar concedida pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, para impedir a escolha de um nome tirado da lista já enviada ao presidente da República, ganhou, portanto, caráter definitivo até que o caso seja decidido pelo TRT. Enquanto isso, a cadeira destinada à advocacia no plenário da corte trabalhista deverá permanecer vazia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 27.244

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