Produção de agrotóxicos

Shell e Basf devem custear despesas médicas

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8 de abril de 2010, 16h57

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mandou, na quarta-feira (7/4), a Shell Brasil Ltda. e a Basf S.A. custearem todas as despesas de ex-empregados relacionadas ao tratamento de problemas de saúde causados por contaminação. Os trabalhadores foram afetados por agentes químicos nocivos enquanto trabalhavam na produção de agrotóxicos. A cobertura deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

A Justiça trabalhista manteve a extensão da primeira instância para os filhos dos trabalhadores, desde que nascidos durante ou depois do período de prestação de serviço na unidade. O tratamento deverá ser feito em cidades da Região Metropolitana de Campinas ou no município de São Paulo.

Outra deliberação da 1ª Seção de Dissídios Individuais é a publicação na primeira página dos maiores jornais do país e nas três emissoras de TV de maior audiência, um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão. A Basf e a Shell têm o prazo de 30 dias para cumprir essa medida. Com a publicação, os convocados terão 90 dias para apresentarem documentos comprovando sua condição de beneficiados. Caso descumpram a decisão, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, o Ministério Público do Trabalhado pede indenização de R$ 620 milhões por danos morais coletivos. A Shell e a Basf ainda enfrentam na Justiça trabalhista ao menos 100 ações individuais.

Cronologia do caso
No final da década de 70, a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela Shell na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

A Shell foi obrigada a promover uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas  ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.

Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins” causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.

Em 2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho a 2ª Região, em São Paulo.

Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional ao desenvolvimento de diversos tipos de doenças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 15ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região

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