Ceci Cunha

Justiças estadual e federal se desentendem em AL

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8 de abril de 2010, 0h08

O processo que apura o assassinato da deputada alagoana Ceci Cunha será novamente remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Os autos que estavam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região voltam ao TJ-AL que deve se posicionar sobre os Embargos de Declaração interpostos pelos réus. Entre os cinco acusados do crime, está o ex-deputado Talvane Albuquerque.

Ceci Cunha, reeleita deputada federal pelo PSDB, foi assassinada por encomenda em 1998. Na mesma emboscada, foram mortos também seu marido Juvenal Cunha, seu cunhado Iran Carlos Maranhão e a mãe de Iran, Ítala Maranhão.

De acordo com a denuncia do Ministério Público Estadual e corroborada pelo Ministério Público EStadual, o candidato Talvane Albuquerque, do antigo PFL, que ficou na primeira suplência na coligação formada com o PSDB, encomendou a morte da colega para assumir sua vaga na Câmara. 

O processo sobre a morte da deputada tramitou durante seis anos na Justiça Estadual, até ser reconhecida a competência da Justiça Federal. O conflito surgiu porque o inquérito policial concluiu que a motivação do crime estava ligada ao cargo de deputada federal para o qual Ceci havia sido eleita, pelo PSDB.

A denúncia dos reús, feita pelo Ministério Público Estadual, foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 31 de agosto de 2005. O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Rezende Martins, despachou o pedido de ratificação da denúncia e abriu prazo para as alegações finais do MPF e dos advogados dos réus.

Para o MPF, a sentença de pronúncia (dada pela primeira instância e desconsiderada pelas demais esferas da Justiça), apesar de não representar um juízo definitivo acerca da culpabilidade dos denunciados, reconhece a existência do crime e de elementos que apontam para a participação dos réus em sua prática. “Com base nas provas existentes nos autos, para o Ministério Público Federal não há dúvida quanto à culpa dos réus nessa bárbara chacina que comoveu a sociedade alagoana e repercutiu em todo o país”, afirmou Gino Sérvio, à época.

Apesar de pedido de adiantamento da defesa, para protelar o feito, o recurso foi julgado em fevereiro de 2008 e os desembargadores federais confirmaram a decisão de enviar Talvane para o banco dos réus, além de definirem que a competência para julgamento do assassinato da deputada Ceci Cunha é mesmo da Justiça Federal. Decidiram também sobre a desnecessidade de nova perícia na fita de áudio falsa juntada por Talvane, pois já havia outras perícias que comprovavam que a voz não era da testemunha, demonstrando tratar-se de mais uma "prova" forjada pelos acusados.

A acusação reforça que a competência para processar o feito é do TRF-5 e contesta o fato de o desembargador Sebastião Costa Filho, do TJ-AL, não ter acatado o pedido para que fossem retiradas cópias do autos e os originais já remetidos para o TRF. Segundo Rodrigo Cunha, o TRF-5 foi claro em seu acórdão ao observar que se o Tribunal de Justiça concluísse pela competência da Justiça Federal para cuidar do caso, o processo deveria ser encaminhado diretamente ao TRF-5, e não a um juiz federal de primeira instância.

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