Norma nacional

Alvará de soltura deve ser cumprido em 24 horas

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8 de abril de 2010, 13h55

O Conselho Nacional de Justiça aprovou em sessão plenária nesta terça-feira (6/4) uma Resolução sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos no sistema carcerário. Prestes a ser assinada pelo  presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes, a nova norma prevê apuração de responsabilidade criminal em caso de descumprimento de alvará de soltura e o encaminhamento à Corregedoria Geral de Justiça. Depois da publicação pelo CNJ, que deve acontecer ainda nesta semana, tribunais, varas e comarcas terão o prazo de 60 dias para adaptar suas normas e práticas aos termos da resolução.

"O não cumprimento do alvará de soltura na forma e no prazo será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria Geral de Justiça, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal."

A resolução também põe fim à polêmica sobre a hierarquia no processo de soltura. É senso comum entre advogados criminalistas que instituições penitenciárias quase nunca obedecem de prontidão ordens de soltura imediata assinadas pelo Judiciário, conforme publicou a ConJur em reportagem. O parágrafo 6º do artigo 1º esclarece que o cumprimento do alvará é de competência do juiz que tomou a decisão e da autoridade administrativa responsável pela custódia, “não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo”.

A nova regra do CNJ responsabiliza o juiz — que decidiu sobre a liberdade — pelo cumprimento do alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas. Porém, a determinação também poderá ser delegada à primeira instância pelo tribunal. Neste caso, a comunicação deve ser feita imediatamente após a decisão.

O texto também regula a consulta prévia ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema nacional feita pela instituição penitenciária antes de liberar o detento. Apenas em casos do preso cometer novo crime em flagrante ou mandado de prisão expedido em seu desfavor, o alvará não deverá ser cumprido. Ainda assim, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado pelo oficial de Justiça diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia. O objetivo é dar baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.

Além disso, independente do cumprimento da ordem, o oficial de Justiça será obrigado a certificar a data, local e horário em que o documento foi entregue às instituições penitenciárias. Ele também deve informar se sua visita resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão.

Clique aqui e leia a resolução.

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