Volta ao passado

Lei da Anistia será julgada na quarta

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8 de abril de 2010, 18h18

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, marcou para a próxima quarta-feira (14/4) o julgamento da ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil contesta a Lei da Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 questiona a validade do artigo 1º da Lei 6.683/79, que considera perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados na época da ditadura militar.

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ser contra a revisão da Lei de Anistia, mas a favor da abertura dos arquivos da ditadura. Ele lembrou que a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos.”

A Advocacia-Geral da União, pede o não conhecimento da ADPF pela ausência de controvérsia jurídica sobre a interpretação da lei. Segundo a AGU, a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura. O texto foi assinado pelo então advogado e hoje ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence.

O governo, representado pela AGU, ainda destaca que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, conforme dizia o lema da campanha a favor da lei, depois confirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Militar e do Superior Tribunal de Justiça. A AGU listou as divergentes posições no governo: de um lado — Dilma Rousseff (Casa Civil), Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) — para quem a lei não impede o julgamento de torturadores do regime militar; de outro — Nelson Jobim (Defesa) e Celso Amorim (Relações Exteriores) —, que defendem tese contrária.

Juízes defendem revisão
Em dezembro de 2008, a Associação Juízes para a Democracia pediu a participação como amicus curiae no processo. Esses juízes possuem o mesmo entendimento da OAB. Para eles, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, não podem ser beneficiados pela lei. “A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial”, defende. No pedido para participar da ação (Clique aqui para ler a íntegra), a associação diz que o seu principal objetivo é obter no Supremo “o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro”. Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias.

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