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Sindicato critica entrevista com diretor da PGFN

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7 de abril de 2010, 18h39

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional fez críticas às declarações dadas pelo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, em entrevista concedida à Consultor Jurídico, publicada no último domingo (4/4). Em nota, a entidade alegou que o diretor tentou “atribuir à PGFN e aos seus membros a responsabilidade por resultados insatisfatórios na cobrança do crédito tributário da União”.

Por telefone, o presidente do sindicato, Anderson Bitencourt, explicou que a tentativa de responsabilização “não aconteceu de forma direta”, mas que “transpareceu” no contexto da entrevista. “A impressão foi de que, antes dele, tudo era feito de forma errada”.

Na entrevista, Paulo Ricardo Cardoso afirmou que a PGFN está em fase de depuração de seus sistemas, para tirar da frente processos antigos, de baixos valores e de créditos de difícil recuperação pelo fisco, com base na legislação recente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é concentrar esforços nas cobraças dos chamados “grandes devedores”, que concentram mais de 70% do crédito de R$ 870 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

Segundo Bitencourt, no entanto, deixar de cobrar débitos menores inibe o que chamou de “função profilática” da Procuradoria, pela qual os devedores devem responder pelas dívidas não só pelo fato de o crédito ser relevante, mas pelo caráter “educativo” das cobranças.

Leia a nota.

Nota de Esclarecimento

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), entidade que representa a carreira de Estado responsável pela cobrança judicial da Dívida Ativa da União (DAU), dirige-se à sociedade para prestar alguns esclarecimentos sobre informações divulgadas em recente entrevista no CONJUR com o senhor Paulo Ricardo de Souza Cardoso, titular do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os Procuradores da Fazenda repudiam a tentativa do entrevistado de atribuir à PGFN e aos seus membros a responsabilidade por resultados insatisfatórios na cobrança do crédito tributário da União. O próprio entrevistado admite que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), seu órgão de origem, “é o maior fornecedor de processos para a Procuradoria”. Não menciona, contudo, que os créditos tributários, não raro, chegam à PGFN com uma série de inconsistências, vícios de origem resultantes de falhas na atuação dos órgãos componentes da administração tributária, e, por conseguinte, da SRFB. Convenientemente, olvida-se, ainda, de comentar a manifesta e histórica ausência de estrutura, física e de pessoal, da PGFN para o desempenho de seu mister constitucional.

O encaminhamento à PGFN de créditos tributários já alcançados pela prescrição e mesmo oriundos de lançamentos realizados em duplicidade é, lamentavelmente, prática corriqueira, que, por certo, dificulta a eficiência no desempenho diário das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional. Um controle de qualidade mais apurado, que logre êxito em separar efetivamente o chamado “estoque podre” daqueles créditos tributários com maior chance de serem recebidos é tarefa que deveria ser buscada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil durante o procedimento de lançamento, e não somente pela Procuradoria, já em plena esfera judicial.

As afirmações do Senhor Paulo Ricardo, que o colocam na condição de “salvador da pátria” em relação à PGFN, merecem o repúdio da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. É de se indagar por que motivo o entrevistado não apresentou os mesmos diagnósticos e soluções que enumera na entrevista durante os 15 anos em que ocupou cargos estratégicos na Receita Federal, justamente para evitar os vícios de origem na constituição dos créditos tributários? Sem mencionar medidas simplórias que poderia ter tomado para aperfeiçoamento da máquina de arrecadação, tais como: 1) a inclusão do empresário individual, desde sempre, como corresponsável; 2) a inclusão dos sócios-administradores como corresponsáveis nos autos de infração, desde o início; 3) maior celeridade no encaminhamento dos créditos para inscrição em DAU.

Vários outros argumentos do entrevistado poderiam ser rebatidos, um a um, nesta nota de esclarecimento. Contudo, o SINPROFAZ encerra o assunto chamando o senhor Paulo Ricardo a uma reflexão. Qualquer gestor tem a obrigação de olhar para os problemas de forma sistêmica, como um todo. E não foi isso que o entrevistado demonstrou em suas respostas. Há problemas conjunturais, históricos, cujas causas estão muito distantes da PGFN, e que, de forma alguma, podem ser atribuídos aos Procuradores da Fazenda Nacional, operadores do direito que, no exercício cotidiano de nossas atribuições, lidam com as mais variadas deficiências e obstáculos em prol da defesa do interesse da sociedade brasileira.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

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