Notícias
6 abril 2010
Furtos ínfimos
STJ julga cada vez mais crime de bagatela
O Superior Tribunal de Justiça tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Em outra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.
Nos dois casos, foi reconhecido o crime de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento — requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
No caso de Minas Gerais, na primeira instância, o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.
Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.
Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp: 111.326-9 e 870.585
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/03/2010 STF não aplica princípio da insignificância para furto de papel
- 12/03/2010 STJ aplica princípio da insignificância para furto de estepe de carro
- 08/03/2010 Princípio da insignificância não é aplicado se há maus atencedentes
- 11/01/2010 STJ aplica o princípio da insignificância para réu que furtou calotas
- 02/06/2008 Cabe princípio da insignificância para militar preso com droga
- 31/03/2008 Princípio da insignificância se aplica a crime militar
- 14/09/2007 Celso de Mello calcula princípio da insignificância
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
"Insignificância"
ideal seria o STJ publicar uma súmula
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/04/2010.