Troca de favores

Presidente do TRE do Amazonas é afastado

Autor

6 de abril de 2010, 17h49

Câmara Municipal de Manaus
Ari Moutinho da Costa - Câmara Municipal de Manaus

O desembargador Ari Moutinho da Costa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, foi afastado do cargo nesta terça-feira (6/4), por decisão do Conselho Nacional de Justiça.  Os conselheiros também decidiram instaurar Processo Administrativo Disciplinar e mantê-lo longe do cargo até o final da apuração dos graves indícios de infração. Um dos motivos do afastamento é a proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Moutinho.

Moutinho da Costa é acusado de favorecer o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), no andamento de um Mandado de Segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. Ela determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, e negou a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. A juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008, em Manaus, antes do julgamento do Mandado de Segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino. Sua diplomação e a prestação de contas foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM.

O presidente da corte também é acusado de ter chamado para trabalhar no tribunal um delegado que presidia o inquérito policial contra seu filho e suspeito de troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Seu voto foi acatado por todos os conselheiros presentes. De acordo com Dipp, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.

Mais acusações
O procedimento administrativo vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga (PMDB), que nomeou o filho do desembargador Ari Moutinho da Costa Júnior para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

"O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum. 

Por fim, Dipp encaminhou ofício no dia 29 de março para o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub, solicitando mais informações sobre notícia publicada no Jornal do Brasil, que informava que o presidente do TJ-AM garantiu a Moutinho o cargo de corregedor-geral no tribunal.

Opinião da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante saudou a decisão do CNJ. "Fiquei estarrecido diante do relato feito pelo ministro Gilson Dipp, da postura do presidente do TRE. É daqueles casos típicos em que o presidente de um tribunal faz do Poder Judiciário seu verdadeiro reinado", afirmou Ophir ao participar da sessão plenária do CNJ.

Para o advogado, as condutas do desembargador indicam que ele se sentia dono do tribunal e que não agiu com base na postura que se espera de um desembargador. "Esse momento, o de afastar um magistrado, é lamentável e difícil. No entanto, devemos saudar o CNJ, que demonstra, uma vez mais, o caminho correto a ser seguido pelos juízes e pela sociedade", afirmou. Com informações das assessorias de imprensa do CNJ e da OAB.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!