Alteração na lei

Nova Lei do Estrangeiro deve atrair investimentos

Autor

6 de abril de 2010, 1h40

Luiz Paulo Barreto - SpaccaSpacca" data-GUID="luiz-paulo-barreto1.png">

Enviado à Câmara dos Deputados em 20 de julho de 2009, o Projeto de Lei 5.655/2009, do Poder Executivo, conhecido como Lei do Estrangeiro, dispõe sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, e transforma o Conselho Nacional de Imigração em Conselho Nacional de Migração. A proposta tramita na  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e sua apreciação em Plenário deve demorar a acontecer, o que contraria o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Para ele, a nova lei já se faz necessária.

O projeto foi elaborado no Ministério da Justiça em 2007 e passou pela Casa Civil antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. Enquanto isso, o país tem resolvido as questões migratórias com base em normas infralegais, já que a lei em vigor (Lei 6.815) foi editada há 30 anos e é considerada ultrapassada.

“Podemos ter uma lei mais moderna, que tente atrair para o Brasil uma imigração que ajude no desenvolvimento econômico, social, cultural, acadêmico, já que essas restrições migratórias não atingem só os brasileiros no exterior, mas pessoas de todos os países”, disse o ministro Barreto ao explicar a importância da nova lei. Segundo ele, o Brasil adota uma postura na contramão do que a maior parte do mundo vem fazendo. Enquanto os demais países restringem a entrada de estrangeiros, sobretudo por questões de segurança, o Brasil quer atrair turistas que podem negociar e acabar morando no país. “O Brasil pode ser um bom cenário para investimentos externos e turismo mundial”, disse.

Em sua entrevista à Consultor Jurídico, Luiz Paulo Barreto explicou a diferença dos critérios adotados pelo Brasil e os países do hemisfério norte. Sobre a anistia que o governo brasileiro concedeu a cerca de 40 mil estrangeiros, no segundo semestre de 2009, o ministro da Justiça disse que a abertura permite ao Brasil trabalhar pela regularização de 200 mil brasileiros que vivem no Paraguai, por exemplo.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é a linha que os países adotam para a questão migratória?
Luiz Paulo Barreto — Infelizmente, é uma linha restritiva. Até a década de 1970, o sistema migratório teve um viés de segurança nacional. Naquela época, muito em função do comunismo e capitalismo, as leis migratórias no país permeavam pela segurança nacional e essa divisão leste/oeste. Cuidado com os imigrantes do leste e vice-versa. A partir da década de 1980, o fenômeno migratório se voltou mais para a explosão da mão de obra e as leis migratórias passaram a contemplar de forma restritiva o aspecto de proteção para não entrar muitos imigrantes para competir no mercado de trabalho em detrimento dos nacionais. Foi nessa época que houve uma explosão de emigração de brasileiros para o exterior, para países como EUA, Japão, Paraguai, Austrália, Canadá e Europa Ocidental como um todo. Tivemos muita dificuldade com as questões migratórias por causa dessa vertente de proteção do mercado de trabalho.

ConJur — A restrição continua sendo em razão da proteção ao mercado de trabalho?
Luiz Paulo Barreto — O século XXI começou numa linha muito aberta, não esperávamos muito que a globalização viesse a trazer mais uma linha transnacional, uma linha de legislação supranacional mais forte do que a legislação nacional. Tivemos o Estatuto de Roma, um importante instrumento jurídico de combate ao crime organizado. Tivemos o Tribunal Penal Internacional, que eivava para uma universalização da justiça penal no mundo, em detrimento dessa questão interna mais forte. E tudo parecia que iria caminhar para a mesma globalização da Justiça, além dos critérios de migração no século XXI. Mas houve o atentado de 11 de setembro nos EUA. Infelizmente, a partir daí houve um retrocesso nas questões migratórias, fazendo com que o tema segurança nacional voltasse a permear as legislações de migração. Não mais na separação leste/oeste, nas em razão de quem é terrorista e de quem não é terrorista. As leis ficaram muito restritivas ao imigrante comum. Até bandeiras novas, como combate ao tráfico de migrantes, acabam sendo deturpadas e trazendo maior combate à imigração.

ConJur — O Brasil tem adotado postura diferente?
Luiz Paulo Barreto — O Brasil tem preferido acreditar que a imigração é um fenômeno natural, espontâneo da movimentação e trânsito de pessoas no mundo. Quando a gente fala em globalização de bens e serviços a gente também tem de pensar nas pessoas, que precisam transitar no mundo moderno, globalizado, mais estreito como um todo. Seja nas comunicações, no transporte, nas relações comerciais, não faz sentido bens e serviços globalizados, e a população não. Então, o Brasil defende muito uma linha das migrações voltada aos Direitos Humanos, não ao Direito Penal, Criminal.

ConJur — Que medidas o Brasil tem tomado em relação a essa nova postura?
Luiz Paulo Barreto — Fizemos uma nova lei de imigração que mandamos ao Congresso, que é toda vinculada à questão de direitos humanos nas migrações. Fizemos uma anistia aos estrangeiros no Brasil, onde 40 mil pessoas foram beneficiadas. Fizemos acordos bilaterais e multilaterais no Mercosul, de facilitação migratória, seja com trânsito de pessoas sem necessidade de visto e passaporte ou até mesmo uma regularização migratória nessa região. E achamos que o Brasil pode, nessa fase de crescimento, absorver muito bem as migrações.

ConJur — Em que ponto essa lei faz o Brasil ser diferente?
Luiz Paulo Barreto — Os imigrantes têm restrição nos EUA e Europa, não só os turistas, mas gente que representam cérebros e investidimentos. O Brasil pode ser um bom cenário para investimentos externos e para turismo mundial, porque é um país formado por migrantes. O Brasil não discrimina qualquer tipo de raça, etnia, nacionalidade, grupo social. Teoricamente temos o potencial de poder receber estrangeiros de qualquer parte do mundo. Ao mesmo tempo temos um clima excelente, estabilidade econômica, uma prosperidade econômica que atrai o investimento externo. Investimentos que muitas vezes são rejeitados pelos países do norte em razão do fator de segurança nacional contido nas leis migratórias. Então, estamos vendo a nova fase da migração mundial como uma oportunidade. Não só como uma questão vinculada aos Direitos Humanos, para proteger essas pessoas e evitar que sejam  punidas por simplesmente buscar um sonho.

ConJur — Mas essas pessoas não estam descumprindo as leis que regulam a migração?
Luiz Paulo Barreto — Não acredito que seja crime buscar esse sonho. Pode, no máximo, ser uma falta administrativa. Por isso não deve ser tratada no campo do Direito Penal, mas no campo do Direito Administrativo, sob o viés dos Direitos Humanos. Além desse tratamento digno aos imigrantes, que o Brasil sempre outorgou, nós também podemos ter uma lei mais moderna que tente atrair para o Brasil imigração que ajude no desenvolvimento econômico, social, cultural, acadêmico, já que essas restrições migratórias não atingem só os brasileiros no exterior, mas pessoas de todos os países.

ConJur — Então é uma opção do país, uma política nesse setor?
Luiz Paulo Barreto — A gente busca vincular o caráter humanista da lei de imigração com uma estratégia internacional para que o Brasil consiga atrair o bom investimento que muitas vezes é rejeitado em outros países por questões ideológicas ou pelo combate ao terrorismo, enfim, por uma reintegração ao fenômeno da segurança nacional das leis da imigração.

ConJur — O Brasil inova nesse setor, ou isto sempre foi característica do país?
Luiz Paulo Barreto — Existem dois tipos de imigração, a espontânea e a incentivada, ou dirigida. No passado, o Brasil atuou muito com imigrações dirigidas. Com a necessidade de povoar o país, a partir da abolição da escravidão, houve um incentivo para a vinda de italianos com doações de terra e passagens. Com o passar do tempo, passamos a desenvolver rotas comerciais regionais, ligando o sudeste ao sul do país, e incentivamos os árabes que são bons nesse tipo de comércio. Depois, incentivamos a formação de uma indústria, de uma ciência, quando houve a imigração de poloneses, alemães, franceses, uma imigração mais européia. Depois, tínhamos que abastecer esses novos centros urbanos, então incentivamos a imigração japonesa, que veio tratar daquele cinturão verde que abastecia as grandes cidades. Durante muitas fases, o Brasil lançou mão da imigração dirigida e o desenvolvimento do sul e sudeste está muito vinculado ao fenômeno migratório. A imigração espontânea é característica de países vizinhos, onde a fronteira muitas vezes une mais do que separa.

ConJur — A imigração de países vizinhos está dentro do normal?
Luiz Paulo Barreto — É normal que tenhamos bolivianos no Brasil. E isso é muito sazonal, se a situação melhora na Argentina essa mão de obra se desloca para lá. Essa imigração de fronteira é tão comum, que uma das maiores colônias brasileiras fora do país fica no Paraguai, onde vivem 200 mil brasileiros. Essa imigração da América do Sul vem atrás de um diploma universitário, de um emprego e não chega a ser um fenômeno explosivo. Decorre justamente dessa questão de um fluxo de fronteira onde não há um deslocamento tão massivo de pessoas. E é uma mão de obra que só consegue penetrar se há uma absorção natural ao seu tipo de trabalho. Se náo houver mercado ela não entra. É o que acontece, por exemplo, com brasileiros na Europa, EUA e Japão, onde os brasileiros e latinos em geral fazem os serviços braçais. Se há demanda, há uma pressão migratória.

ConJur — Como a lei pode separar o interesse pelos investimentos dessa face mais comum das migrações, os que vêm em busca de trabalho, exigindo políticas sociais, segurança pública e oferta de emprego?
Luiz Paulo Barreto — Me parece um pouco irreal conter essa pressão migratória com lei, pois trata-se de um fenômeno espontâneo. O que precisamos hoje é adaptar a lei a essas duas frentes migratórias. Temos interesse em regularizar, porque ao regularizar 4 mil bolivianos no Brasil, temos instrumento normativo para regularizar 200 mil brasileiros que estão no Paraguai. Esses números acabam se equilibrando. Mas, ao mesmo tempo, se essa migração é extra continental, nós temos o posicionamento de uma política migratória que atrai pesquisadores, professores, cientistas, investidores e turistas que possam perceber que há no Brasil uma nova possibilidade de negócios.

ConJur — Não há risco para o mercado de trabalho dos nacionais?
Luiz Paulo Barreto — Essa mão de obra extra continental é empreendedora, não compete muito no mercado de trabalho. Ela entra numa competição de alto nível ou em nível especializado, como no caso do petróleo, nas embarcações arrendadas pela Petrobrás para desenvolver, não só a exploração de petróleo atual, como as pesquisas do pré-sal. Ou entra no ramo de investidor, como ocorrem com as telefônicas, bancos e outros sistemas que derivam dessa imigração de investimento ao nosso país. O que precisamos ter hoje é uma lei moderna, que respeite esses dois fatores. Dar segurança jurídica com vinculação das migrações aos Direitos Humanos, ao mesmo tempo dando oportunidade de simplificação e modernização do sistema migratório para quem vier empreender e ajudar nesse desenvolvimento social e econômico do país.

ConJur —  O Brasil não tem uma lei com esse alcance?
Luiz Paulo Barreto — A lei atual, a Lei 6.815, é de agosto de 1980. É muito defasada, feita no regime militar, quando consideravam a imigração um fenômeno também vinculado à segurança nacional. Hoje nós conseguimos operar isso no Brasil graças às resoluções do Conselho Nacional de Imigração, à normatização infralegal. Mas, mandamos em 2007 um novo projeto de lei ao Congresso Nacional.

ConJur — Essa nova lei só regula ou incentiva a imigração para investimentos?
Luiz Paulo Barreto — Ela traz mecanismos que simplificam o procedimento migratório para investidores, pesquisadores, professores, artistas, desportistas. Por exemplo, ela cria um visto de turismo de negócios, permitindo que qualquer pessoa que esteja como turista no Brasil também realize negócios. O objetivo é atrair capital externo de investimento. Ao mesmo tempo sinaliza que os imigrantes tenham os mesmos Direitos Humanos e Sociais resguardados no país. Então, a lei vai calibrando aspectos de direitos a essas pessoas, mas também uma estratégia nacional de atrair o imigrante que muitas vezes vem da Asia, Europa, América Central, África, que é uma imigração que significa qualificação e desenvolvimento, que por uma barreira ideológica de segurança nacional não conseguem entrar nos países do norte.

ConJur — Com as previsões de crescimento, sobretudo em função do pré-sal, o senhor acha que também vai chegar o momento de o Brasil dificultar essa imigração?
Luiz Paulo Barreto — Não há necessidade. Com relação a sistemas econômicos, isso se equilibra. Quando houve a abertura do mercado automobilístico, nós tivemos a entrada de montadoras francesas, japonesas, coreanas, norte-americanas e houve um afluxo maior de estrangeiros ao Brasil. Eles vieram montar uma estratégia de produção e comercialização para o Mercosul. Em seguida, saíram para fazer o mesmo em outro local do mundo. Num primeiro momento, houve montadora que trouxe 150 estrangeiros para o Brasil e um ano depois ficaram apenas 15. Foram para a Malásia ou outros países que também abriram as portas ao mercado automobilístico. Houve a substituição pela mão de obra local, que é mais barata do que trazer um estrangeiro e mantê-lo com salário vinculado ao dólar, com escolas mais caras para seus filhos e um sistema de segurança. Existe mão de obra bem preparada no Brasil e essa absorção é rápida, como aconteceu no sistema bancário, onde um banco trouxe 100 pessoas para sua área de informática. Na época, o Ministério do Trabalho entendeu que estava havendo invasão de mão de obra, mas não era. Eles ficaram no Brasil exatos quatro meses. Implantaram uma rede de comunicação no banco que tivesse a cara da matriz, aquela cara internacional e globalizada que o banco tinha, em seguida foram embora e o mercado brasileiro rapidamente absorveu.

ConJur — Não há risco, portanto, para a mão de obra brasileira?
Luiz Paulo Barreto — Na história de capital externo no Brasil, a mão de obra brasileira prevaleceu. É o que está acontecendo agora com o setor de turismo, os cruzeiros marítimos. São embarcações estrangeiras e havia uma preocupação dos sindicatos sobre a absorção da mão de obra brasileira por esses navios. Nesse momento falta mão de obra. Os navios têm uma equipe fixa para o trânsito internacional, mas absorve mão de obra flutuante quando chegam nos países e às vezes a procura é maior do que a oferta que há no mercado. Então, é natural que o investimento externo ao ingressar num país como o Brasil, que tem boas escolas de capacitação e formação, tem universidades que formam bons técnicos em todas as áreas, aconteça uma rápida absorção de brasileiros. Esses investimentos externos geram muito mais empregos a brasileiros do que necessariamente a estrangeiros. Nós nunca percebemos no Brasil um fenômeno de substituição de mão de obra local pela mão de obra importada. Não é a característica desses investimentos que o Brasil quer atrair e vem atraindo.

ConJur — O número de brasileiros no exterior é quatro vezes maior do que o de estrangeiros no Brasil. Com essa nova legislação, isso tende a mudar?
Luiz Paulo Barreto — Não. Em geral, a legislação não impede o fluxo migratório. Quando a pessoa decide migrar, a última coisa que ela pergunta é se existe uma lei que regulamenta. O que decide a migração são conjunturas econômicas. Hoje, nós temos pólos de atrativos de migração no Canadá e Austrália, além dos EUA, Japão e Europa ocidental que sempre foram pólos de oportunidade. Com a crise do ano passado, houve mudança nesse quadro mundial. Houve uma volta de 40 mil decasseguis que estavam no Japão, onde houve redução da oferta de postos de trabalho. Se a lei tentar colocar barreira para regular esse fenômeno, vai falhar. O que pode tentar é buscar oportunidades, simplificar as normas, ter um trabalho junto aos consulados para divulgação de como uma pessoa pode investir no país e a partir daí oferecer uma condição técnica jurídica mais fácil, porque a condição econômica e social o Brasil já tem e a sociedade acolhe muito bem o estrangeiro. Ao contrário do que ocorre nos países do norte, onde há muita discriminação, aqui há casos até de árabes e judeus desenvolvendo negócios em conjunto.         

ConJur — Por que o Brasil promove anistias a cada dez anos?
Luiz Paulo Barreto — Houve coincidência de ocorrer a cada dez anos e quando chegou em 2008 a própria comunidade de imigração pediu ao governo. Não vejo problemas, o Brasil só tem a ganhar. A pessoa passa a ter direito a uma carteira de trabalho, mas passa também a arrecadar impostos. Tem o direito de regularizar seus negócios, mas passa a ter a obrigação de regularizar seus empregados. A anistia traz para o mercado formal pessoas que já estavam atuando e passam a investir mais ao entrar na economia formal. A formalização oferece segurança jurídica e oportunidade de investimentos e o mesmo ocorre em relação às ciências, com regularização de profissionais especializados. Isso contribui para o desenvolvimento acadêmico do país, unindo a criatividade do brasileiro com a tradição da pesquisa dos estrangeiros.

ConJur — Durante a regularização, não surgem estrangeiros com problemas com a Justiça?
Luiz Paulo Barreto — Em geral não há problemas com aqueles que se apresentam para regularizar, como os mais de 40 mil que foram à Polícia Federal.  Quem tem antecedentes prefere ficar na irregularidade. Mas, agora as fiscalizações migratórias passam a ter um foco mais claro. Teoricamente, quem estiver irregular é porque tem algum problema. Em algumas operações nós temos conseguido prender pessoas que não estavam no Brasil praticando bons atos.  

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!