Manutenção da saúde

Estado do RS deve fornecer fraldas geriátricas

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6 de abril de 2010, 14h49

É dever do estado fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado forneça fraldas geriátricas a pacientes em 10 dias, sob pena de bloqueio do valor correspondente. Cabe recurso.

Em recurso contra decisão de primeira instância, o estado do Rio Grande do Sul alegou que ação era descabida, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Para o estado, o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado alegou, ainda, que o bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal. 

Para o desembargador Francisco José Moesch, o estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. “O estado, a União e o município são responsáveis solidários, não importando se o sistema de saúde atribui ao estado o provimento de remédios ou ao município os medicamentos essenciais”, afirmou o juiz.

Segundo Moesch, não é cabível a ponderação do estado quanto ao princípio da reserva do possível porque não foi comprovada a ausência de recursos. Além disso, segundo o desembargador, o estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido para a manutenção à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

70.034.180.695

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