Intercâmbio cultural

Rotary é obrigado a indenizar por cancelar viagem

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5 de abril de 2010, 18h26

É dever indenizar quando uma viagem programada não aconteceu. A expectativa de viajar aliada ao fato já ter desmarcado compromissos serviu para aumentar  a indenização de uma estudante de Direito. O caso foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou entendimento da primeira instância. Cabe recurso. A informação é do Espaço Vital.

De acordo com os autos, ela se inscreveu e foi classificada em terceiro lugar para intercâmbio cultural. A estudante contou que foi alvo de discriminação por ser do sexo feminino, perdendo a vaga de intercâmbio a ser usufruída na Alemanha, alegação rechaçada na sentença.

Eça narrou que depois de espalhar para todos da cidade e desmarcar todos seus compromissos, o Rotary cancelou a viagem devido a comportamento supostamente inadequado imputado a seus pais.

O juiz Humberto Moglia Dutra, da 1ª Vara Cível de Bagé, afastou a ocorrência de discriminação em razão do sexo, mas reconheceu a existência de dano moral. "Na expectativa de viajar, ficou muito abatida e triste, deixando de comparecer na sua formatura, mesmo sem ter viajado", observou o julgador.

Segundo a decisão, "a prova produzida é apta a demonstrar que os motivos que levaram o Rotary ao cancelamento da viagem não se mostraram proporcionais, nem razoáveis considerando, ainda, que a desavença que culminou com o cancelamento foi motivado por atitude do próprio clube, em atitude impulsiva e precipitada, que causaram sérios danos à autora".

A reparação financeira concedida em primeiro grau foi no valor de dez salários mínimos. A estudante interpôs recurso adesivo, depois da apelação do Rotary.

A 6ª Câmara não proveu a apelação do clube e aumentou a indenização para R$ 5.000,00, valor a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do cancelamento da viagem e correção monetária, pelo IGP-M, desde a data do arbitramento do valor. O relator foi o desembargador Artur Arnildo Ludwig. O advogado Décio Raul Floriano Lahorgue representou a autora da ação.

Processo 70.024.272.429

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