Cláusula pétrea

Retirar royalties do Rio fere princípio federativo

Autor

  • Jorge Rubem Folena de Oliveira

    é advogado cientista político secretário-geral e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pós-doutor pelo CPDA/UFRRJ doutor em ciência política pelo Iuperj mestre em Direito pela UFRJ e detentor da medalha do Mérito Geográfico de 2008.

2 de abril de 2010, 7h44

É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo pré-sal, sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na “emenda Ibsen”.

O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações de petróleo e energia elétrica destinadas a outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, parágrafo 2º, X, “b” da Constituição Federal.

Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, parágrafo 1º, Constituição Federal), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, MS 24.312).

Todavia, com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de distribuir os royalties entre todos os estados da federação, o que causará grande perda de receita ao estado do Rio de Janeiro e seus municípios.

O argumento de que as riquezas do petróleo devem ser distribuídas entre todos os brasileiros é falacioso, na medida em que a não-cobrança do ICMS oriundo dos estados produtores já é uma forma de diminuir as desigualdades regionais (STF, RE198.088).

Esta é uma das formas pelas quais o Rio de Janeiro colabora com os demais estados, principalmente os das regiões mais pobres, uma vez que, por mais de 20 anos não tem recebido um centavo sobre o petróleo e derivados que saem de seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional.

Além disso, a legislação em vigor já prevê a existência de um Fundo Especial para repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios do Brasil, independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, artigo 7º, e Lei 9.478/98, artigo 49, II, “e”). Ou seja, os royalties já são ou deveriam ser distribuídos entre todos.

Portanto, a retirada dos royalties do Rio de Janeiro constitui agressão ao princípio federativo, que é “cláusula pétrea” (artigo 60, parágrafo 4º, I CF).

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