Mensagem caluniosa

Portal é condenado a indenizar igreja Universal

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2 de abril de 2010, 11h09

A liberdade de expressão deve ser usada com respeito e parcimônia sem ofender a honra de outras pessoas. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível de Porto Velho condenou o portal Rondôniaaovivo.com, controlado pela CMP Comunicação e Assessoria, a indenizar a Igreja Universal do Reino de Deus no valor de R$ 6 mil por danos morais. Cabe recurso.

Em um artigo, o portal chamou os dirigentes da igreja de “mercantilistas da fé”. E mais: que os membros da igreja empregam estratégias capitalistas para montar, explorar e manter templos funcionando e engordando as contas bancárias mediante rituais, onde seus membros recebem a denominação de “exorcistas do protestantismo”, tudo a custo de um “bom cachê”.

A Universal sustentou que a publicação "acusou, implicitamente, todos os membros da entidade religiosa da prática delituosa de estelionato e charlatanismo, tipificado no CP como estelionato e charlatanismo”.

A juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza entendeu que ficou claro que o portal publicou “mensagem caluniosa contra a Autora, ocasionando-lhe danos à sua honra objetiva, porquanto expôs a público o fato de esta estar contribuído para a ocorrência de crime de estelionato e charlatanismo sem que apontasse a fonte legítima para se assegurar acerca da veracidade das informações”.

Ela levou em conta os aborrecimentos suportados pela igreja e reconheceu o direito de indenização. De acordo com a sentença, a reparação tem caráter educativo, inibidor e compensatório. O valor foi fixado em R$ 6 mil com juros 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença.

O portal deverá arcar, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 15% do valor da condenação. A sentença é do dia 29 de março de 2010.

Clique aqui para ler a sentença

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