Desaceleração do PAC

TJ-MT suspende obras até julgamento de mérito

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1 de abril de 2010, 15h48

As obras de drenagem, água, asfalto e resíduos, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Cuiabá, que seriam executadas pela LGL Engenharia e Saneamento, deverão permanecer suspensas até julgamento do mérito da questão. A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu o Decreto Municipal 4.824/2009. Este decreto anulava a concorrência pública.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou os argumentos do município de que a apuração da Justiça Federal teria constatado que as escutas telefônicas apontadas foram feitas após o período autorizado pela Justiça. E assim houve vício das transcrições das interceptações.

O desembargador sublinhou que a suspeita de fraude à licitação não poderia ser ignorada. Porém, o fato de as investigações relativas à Operação Pacenas terem sido fundadas em escutas telefônicas consideradas ilegais, não incorreria na conclusão de que o decreto feriria interesse público. “O decreto questionado nos autos foi editado no clamor dos acontecimentos e bem antes da decisão proferida pelo Tribunal Federal, declarando irregulares as interceptações telefônicas”, explicou o desembargador.

Ele apontou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que demonstra estar expresso na Lei nº 8666/1993 (de Licitações), a necessidade de revogação de licitação se houver flagrante vício de legalidade no certame, “ainda que a sustação da obra pública posse acarretar lesão a interesses da coletividade”.

De acordo com os autos, o Município sustentou no Agravo a legalidade do referido decreto porque foi baixado para atender ordem judicial, à época, decorrente dos vícios na tramitação da concorrência. Sustentou que não seria possível falar em vício na edição do decreto por ter sido esta a medida mais correta a ser tomada.

Por fim, alegou estarem presentes os pressupostos para o deferimento da Antecipação de Tutela e que a medida cautelar prolatada em decisão anulando a concorrência ainda está em trâmite na Justiça Federal.

Segundo o autor, o perigo da demora residiria no fato de um dos lotes do Programa de Aceleração do Crescimento estar em fase de expedição de editais, havendo risco da retomada das obras sofrer nova paralisação, em caso de nova determinação da Justiça Federal, em relação às provas apuradas na “Operação Pacenas”, ou também de decisão final do recurso de agravo em tramitação na Justiça Estadual.

O relator considerou esse fato pertinente e suficiente para justificar a conduta do município agravante e determinou o restabelecimento da eficácia do Decreto Municipal 4.824/2009, até análise do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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