Imparcialidade institucional

Não cabe à Justiça negociar libertação de reféns

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1 de abril de 2010, 15h57

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, esclareceram que não é da competência do tribunal convocar juízes para negociar libertação de reféns. Os pronunciamentos ocorreram no início da sessão de julgamento do Pleno, nesta quarta-feira (31/3).

O esclarecimento se deu porque houve solicitação da presença de juiz em um apartamento no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, onde bandidos mantiveram como refém a família de um empresário da Construção Civil, desde às 19h de terça-feira (30/3) até a madrugada desta quarta (31/3). Depois de sete horas de negociação com polícia, os reféns foram libertados.

"Nem a presidência, nem a Corregedoria têm competência para esse tipo de determinação. O Poder Judiciário estadual não pode tomar esse posicionamento. Agora, qualquer juiz, por conta própria, decide quanto a sua participação no caso, mas não representando o Tribunal de Justiça da Paraíba”, explicou Ramalho Júnior.

Já Abraham Lincoln acrescentou que não cabe aos membros do Judiciário negociar a libertação de reféns. “Isso não é função de juiz de Direito. Não se trata de omissão. Caso o tribunal concordasse com esse posicionamento, abriríamos um sério precedente. É dever da corte zelar pela integridade física de seus magistrados”, frisou o corregedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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