Vagas anunciadas em edital devem ser preenchidas
30 de setembro de 2009, 18h55
Se há duas vagas previstas no edital de concurso, os dois primeiros candidatos devem ser nomeados. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que assegurou a contratação de um engenheiro aprovado em segundo lugar em concurso público da empresa Sergipe Gás — Sergás.
O engenheiro havia conseguido decisão da primeira e segunda instância determinando a sua nomeação. A empresa apelou ao TST, requerendo a concessão de liminar, que foi rejeitada. Na análise do mérito do recurso, o relator na 6ª Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos tribunais superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital.
“É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado”, afirmou o juiz. Para ele, não é lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AC-206200/2009-000-00-00.1
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