Liberdade assegurada

STJ suspende prisão de deputados alagoanos

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30 de setembro de 2009, 11h06

O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues  concedeu liminar em Habeas Corpus impetrado pelos oito deputados integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas para suspender a ordem de prisão decretada pela Justiça alagoana na manhã de terça-feira (29/9). Os deuputados são acusados de descumprimento de ordem judicial.  

Na decisão, o desembargador convocado destacou estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Além disso, determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas se abstenha de proferir qualquer decisão que venha restringir a liberdade de locomoção dos deputados até o julgamento do mérito do HC.

No HC, a defesa alegou ser “ilegal, arbitrária e descabida a ameaça de prisão a deputado estadual por cometimento de crime de desobediência”, porquanto para este delito é prevista pena de detenção pelo prazo máximo de seis meses, o que significa que ele é afiançável.

Os deputados são acusados de não cumprirem liminar do TJ-AL que determinou o afastamento do deputado estadual Cícero Paes Ferro de suas funções parlamentares até o julgamento final da ação penal que corre contra ele. A liminar foi pedido pelo Ministério Público do estado. Cícero Ferro é acusado de homicidio.

Os deputados beneficiados pela liminar são o presidente da Mesa Diretora da Assembleia, Fernando Toledo (PSDB); o vice-presidente, Alberto Sextafeira (PSB); o 2º vice-presidente, Sérgio Toledo (PMN); o 3º vice-presidente, José Pedro (PMN); o 1º secretário, Jota Cavalcante (PDT); o 2º secretário, Marcelo Victor (PTB); o 3º secretário, Carlos Cavalcante (PTdoB); e o 4º secretário, Ricardo Nezinho (PTdoB). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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