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Marília Scriboni
Planos de Saúde pedem mais cautela nas decisões judiciais
Ironia à parte, não acredito no que li. Quem deve pedir uma trégua são os usuários aos planos de sáude, no sentido de que parem de desrespeitar seus direitos. Aos donos do bilionário mercado da saúde proponho uma solução inovadora e que vai reduzir a quse zero as demandas. Não vou cobrar nem meus honorários. É simples: basta respeitarem a lei, principalmente o CDC e a Constituição. As alegativas de doença preexistente e as negativas de serviço chegam às raias do surreal. E ainda não querem ser condenados?
Ora, com toda sinceridade, acho mesmo é que o Poder Judiciário é muito condescendente com os planos. Fosse eu juiz (quem sabe um dia) minha mão pesaria tanto quanto a dor que os planos de saúde causam nas milhares de famílias que eles enganam diariamente.
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As teses propugnadas pelas seguradoras e operadoras de planos de saúde não resistem a um exame analítico orientado pela razão. Todos os argumentos por elas perfilhados não passam de sofismas triviais.
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A verdade, a grande verdade, é que as decisões judiciais têm imposto um limite aos desígnios cúpidos dessas seguradoras, que só conhecem a "Lei de Gerson" (querem levar vantagem em tudo e não medem esforços para isso). Basta um exame de suas demonstrações financeiras para ter a certeza de que mesmo com os limites que lhes foram impostos pelas decisões judiciais continuam lucrando muito.
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Veja-se, v.g., a Sul América. Contrariando o disposto nos arts. 3º, 6º, 196 e 199, todos da Constituição Federal, apenas para mencionar os mais importantes, retirou do mercado os plano individuais e só tem oferecido os chamados planos corporativos. Por quê? Porque a legislação a respeito dos planos corporativos é omissa sobre determinados pontos, o que dá a ela uma margem de manobra para lucrar mais e expor o consumidor a uma submissão que o deixa mais vulnerável, menos protegido.
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Tais lacunas têm sido supridas pelos juízes de forma absolutamente irreprochável, salvo algumas raras decisões que equivocadamente acolhem os desígnios cúpidos das operadoras, como já tive a oportunidade de testemunhar aqui em São Paulo. Mas a esmagadora maioria das decisões são no sentido de conferir máxima eficácia às normas e aos princípios jurídicos que informam a proteção à dignidade da pessoa humana, a solidariedade e o direito incondicional à saúde.
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(CONTINUA)...
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A cupidez das operadoras não experimenta nenhum limite. A própria Sul América, mesmo tendo perdido uma ação civil pública, quando a douta Promotora de Justiça responsável saiu de férias, conseguiu obter do promotor que a substituiu um acordo para subverter o conteúdo da sentença. Os consumidores, que haviam sido beneficiados e se tornaram credores da operadora, com esse terrificante acordo, passaram a condição de devedores. Só mesmo no Brasil. E nada acontece, nada é investigado.
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Agora vêm com essa história boba para tentar modificar o entendimento dos juízes. Pura lereia. Mudaram de atitude. Passaram a posar de coitadinhas ou pobre coitadas, logo elas, as opulentas seguradoras e operadoras de planos de saúde, que lucram milhões e não medem esforços nem consequências para vilipendiar o indivíduo oprimindo o direito dos consumidores sempre que podem.
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Esse patético apelo deve ser simplesmente ignorado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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